Sobre os 15 minutos de recreio
Sindeducação orienta professores sobre os 15 minutos de recreio
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Giro pelos Estados - 19 Setembro 2019
O recreio é considerado tempo à disposição da Administração Pública, por isso, faz parte da Jornada de Trabalho do professor. Esse é o entendimento do Sindeducação, que também orienta os professores que estão sendo obrigados a permanecer 15 minutos a mais em sala de aula para compensar o intervalo, que denunciem o problema ao sindicato.
A diretora de Assuntos Educacionais do Sindeducação, professora Gleise Ingrid Sales, informa que qualquer orientação contrária deve ser objeto de denúncia escrita dirigida ao sindicato para cobrança de horas extras por meio da Justiça. “Os professores devem redigir requerimento solicitando justificativa da Direção Escolar quanto ao trabalho exigido além da jornada, e caso não tenha devolutiva deverá encaminhar, imediatamente, cópia do documento para o Sindeducação com depoimento escrito de cada educador”, frisa.
O assessor jurídico do Sindeducação, advogado Antonio Carlos Araújo, avalia que a medida não é razoável, e é vedada pelo Estatuto do Servidor Público Municipal. “O artigo 138 é claro ao determinar que somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite de duas horas diárias”, frisa.
“Sabemos que muitas vezes é o próprio educador quem fiscaliza as crianças no recreio, é inimaginável que ele esteja de folga nesse período”, avalia o advogado.
De acordo com a legislação, o recreio, e os intervalos de aula, são horas de efetivo trabalho escolar, conforme conceituou o Conselho Nacional de Educação – CNE, no Parecer n° 05/1997.
O recreio como parte integrante da jornada é um entendimento antigo, adotado pela Lei 5.692/1971, constituída no período da Ditadura Militar. “É impressionante que até mesmo no auge do período ditatorial militar tenhamos constituído uma lei com o entendimento que o recreio é sim parte da jornada do educador, e hoje, século XXI, ano 2019, tenhamos denúncia de professores que estejam passando por essa atitude descabida, por orientação da SEMED. É questão de honra fazer valer nosso direito”, pontuou a professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (n.º 9.394/1996), em seu artigo 67, também assegura o direito ao professor. O Parecer n.º 792/1973 e o Parecer n.º 2/2003, ambos do Conselho Nacional de Educação, e o artigo 4º da CLT também sinalizam o mesmo entendimento.
O QUE É O RECREIO – O recreio trata-se do único momento em que os alunos podem interagir, brincar, é a hora mais esperada. Tanto professor quanto os alunos, têm direito ao recreio de 15 ou 20 minutos, dependendo da jornada.
(Sindeducação, 19/09/2019)
"Na legislação, o recreio e os intervalos de aula são horas de efetivo trabalho escolar, conforme conceituou o CNE, no Parecer CEB nº 05/97:
"As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno. Assim, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a lei. Esta se caracterizará por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados. Os 200 dias letivos e as 800 horas anuais englobarão todo esse conjunto."
- A Escola, ao fazer constar na Carga Horária o tempo reservado para o recreio, o fará dentro de um planejamento global e sempre coerente com sua Proposta Pedagógica.
- Não poderá ser considerado o tempo do recreio no cômputo da Carga Horária do Ensino Fundamental e Médio sem o controle da frequência. E, a frequência deve ser de responsabilidade do corpo docente. Portanto, sem a participação do corpo docente não haverá o cômputo do tempo reservado para o recreio na Carga Horária do ano letivo dessas etapas da Educação Básica;
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB002_2003.pdf
O RECREIO É UM DIREITO DO ALUNO E TAMBÉM DO PROFESSOR
2 de maio de 2015
O fato do recreio ser considerado “efetivo trabalho escolar” não é um entendimento novo. Já foi adotado quando da implantação da Lei 5.692/71 e o Conselho Federal de Educação, no Parecer 792/73, de 5-6-73, concluiu: ‘o recreio faz parte da atividade educativa e, como tal, se inclui no tempo de trabalho escolar efetivo…’.
A hora do recreio é essencial para o aprendizado escolar. O recreio não só aparece na literatura universal, como faz parte das boas e más lembranças de todos os que já frequentaram escola.
Momento de gloria ou de horror, oportunidade de conquistar fama ou de passar vergonha, o período de recreio, mesmo quando tranquilo ou até monótono, tem muita importância na formação da personalidade dos alunos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB 04/98) determinam que as escolas deverão estabelecer, como norteadoras de suas ações pedagógicas, os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e da autonomia, assim como os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, da criticidade e da democracia, além dos princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações culturais e artísticas.
As atividades livres ou dirigidas, durante o período de recreio, possuem um enorme potencial educativo e devem ser consideradas pela escola na elaboração da sua Proposta Pedagógica.
Os momentos de recreio livre são fundamentais para a expansão da criatividade, para o cultivo da intimidade dos alunos mas, de longe, o professor deve estar observando, anotando, pensando até em como aproveitar algo que aconteceu durante esses momentos para ser usado na contextualização de um conteúdo que vai trabalhar na próxima aula.
Na legislação, o recreio e os intervalos de aula são horas de efetivo trabalho escolar, conforme conceituou o CNE, no Parecer CEB nº 05/97 :
"As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno".
Assim, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a lei. Esta se caracterizará por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da escola, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados.
Fica muito claro que, caso alguma atividade não esteja incluída na proposta pedagógica da instituição, a mesma não poderá ser computada no cálculo das horas de efetivo trabalho escolar.
Do mesmo modo, a efetiva orientação por professores habilitados é condição indispensável para a caracterização de “ horas de efetivo trabalho escolar”.
O Parecer do CNE/CEB 02/2003 diz que a escola, ao fazer constar na Carga Horária o tempo reservado para o recreio, o fará dentro de um planejamento global e sempre coerente com sua Proposta Pedagógica.
Não poderá ser considerado o tempo do recreio no cômputo da Carga Horária sem o controle da frequência. E, a frequência deve ser de responsabilidade do corpo docente. Portanto, sem a participação do corpo docente não haverá o cômputo do tempo reservado para o recreio na Carga Horária.
Se a escola decidir que o recreio fará parte da carga horária mínima de quatro horas/dia, deverá fazer constar na sua Proposta Pedagógica e os professores deverão assistir os alunos durante o recreio. Caso isso não ocorra, o tempo destinado ao recreio deverá ser acrescido ao tempo mínimo.
O fato é que estudos científicos apontam que o recreio melhora o desempenho dos alunos na escola. Crianças que se comportam mal na escola são muitas vezes punidas, sendo mantidas dentro da sala de aula durante o recreio. Porém, as pesquisas mostras que o tempo livre ajuda a solucionar problemas comportamentais de dentro da classe.
As crianças que participam regularmente dos horários livres tinham melhores notas que as outras nas avaliações comportamentais dos professores.
Temos que entender que as crianças precisam de uma pausa, nossos cérebros podem se concentrar e prestar atenção durante 45 a 60 minutos, e com crianças esse tempo é ainda menor. Para que elas consigam adquirir todas as habilidades acadêmicas que queremos que aprendam, elas precisam de uma pausa para sair, liberar energia, brincar e ser sociais.
Em algumas escolas municipais de Ouricuri não há espaço físico adequado para o recreio escolar. Observa-se o problema quase sempre nos prédios alugados, chamados de "anexos". Mas em algumas escolas próprias do município isso também acontece, o que prejudica o aprendizado e o desenvolvimento social e emocional do aluno.
A Secretaria Municipal de Educação Ouricuri, através da Portaria 02/2013, em vigor, incluiu o recreio nas quatro horas de efetivo trabalho escolar, desde que esse tempo seja dirigido e acompanhado pelo docente e que conste no Plano Pedagógico da Escola.
Os pais e responsáveis legais pelos estudantes precisam ficar atentos aos direitos dos alunos que poderá ter o seu desenvolvimento cognitivo prejudicado pela falta do recreio.
Os gestores das escolas devem cobrar da Secretaria Municipal de Educação a adequação dos prédios das escolas para possibilitarem o recreio escolar.
A construção deste artigo foi provocada por uma reflexão envolvendo fatos reais corriqueiros do ambiente escolar. Não temos a intenção de "crucificar" a escola e nem tão pouco o professor. Porém, atitudes que não condizem com os ideais da sociedade, pautados no respeito, objetivando o caminho à Paz precisam ser denunciados e repensados para que juntos possamos encontrar alternativas justas e equilibradas rumo ao desenvolvimento humano, solidário e harmônico com o meio e a sociedade global em que vivemos.
Temos consciência que o nosso sistema econômico capitalista nos impõem rotinas em dupla, tripla ou mais jornadas de trabalho para nos mantermos e isto colabora com a automatização das nossas ações o que nos leva a agirmos de maneiras impensada.
E aqui talvez seja o ponto crítico da questão: que tipo de lição estará sendo ensinada aos alunos por meio das nossas ações impensadas? Estando consciente ou não das atitudes que desrespeitem os alunos, os educadores transmitem valores que certamente serão reproduzidos na sociedade.
E o que pretende este artigo é justamente isso: refletir! Refletir sobre a prática pedagógica, sobre as atitudes impensadas em sala de aula e também sobre os Direitos contemplados em Lei que os alunos têm e que em alguns casos são desrespeitados.
A atitude do professor de deixar sem recreio o aluno, um grupo de alunos ou mesmo a classe inteira por indisciplina ou por não fazerem a lição. Nesta situação, quem fica de castigo: é o professor ou o aluno?. Sim, porque a professora tem que ficar sem o recreio juntamente com o aluno na sala de aula! É o típico caso em que o "feitiço recai sobre o feiticeiro. Num ato impensado de "desespero" o professor tenta punir o aluno e acaba sendo punido, perdendo também seu o direito ao recreio.
Por exemplo, o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, exatamente no Artigo 53:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
II - direito de ser respeitado por seus educadores
Pedagogicamente falando, que tipo de lição os alunos que ficam sem recreio estão aprendendo? A crueldade, desumanidade, a injustiça? E segundo o dicionário Recreio quer dizer: Divertimento; prazer; alegrar; folgar; brincar.
Observe que o significado das palavras recreio tem tudo a ver com a natureza das crianças, e toda criança tem o direito de brincar, se divertir, se alegrar, especialmente com liberdade dentro dos seus direitos e principalmente isentas de constrangimento. E o recreio oferece justamente esta liberdade ao lazer e a convivência social no espaço e na comunidade escolar. E, novamente falando pedagogicamente, função própria da escola: favorecer um ambiente social harmonioso de convivência social rico em estímulos para o desenvolvimento de habilidades, atitudes, ações solidárias, apresso à tolerância entre todos os indivíduos.
O Art. 16. do ECA garante o direito à liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se. No Art. 18 diz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
É oportuno acrescentar que os pais e responsáveis devem participar do processo pedagógico da escola, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Exija da escola o RECREIO do seu filho!
O RECREIO É UM DIREITO DO ALUNO E TAMBÉM DO PROFESSOR
O fato do recreio ser considerado “efetivo trabalho escolar” não é um entendimento novo. Já foi adotado quando da implantação da Lei 5.692/71 e o Conselho Federal de Educação, no Parecer 792/73, de 5-6-73, concluiu: ‘o recreio faz parte da atividade educativa e, como tal, se inclui no tempo de trabalho escolar efetivo…’.
A hora do recreio é essencial para o aprendizado escolar. O recreio não só aparece na literatura universal, como faz parte das boas e más lembranças de todos os que já frequentaram escola.
Momento de gloria ou de horror, oportunidade de conquistar fama ou de passar vergonha, o período de recreio, mesmo quando tranquilo ou até monótono, tem muita importância na formação da personalidade dos alunos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB 04/98) determinam que as escolas deverão estabelecer, como norteadoras de suas ações pedagógicas, os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e da autonomia, assim como os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, da criticidade e da democracia, além dos princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações culturais e artísticas.
As atividades livres ou dirigidas, durante o período de recreio, possuem um enorme potencial educativo e devem ser consideradas pela escola na elaboração da sua Proposta Pedagógica.
Os momentos de recreio livre são fundamentais para a expansão da criatividade, para o cultivo da intimidade dos alunos mas, de longe, o professor deve estar observando, anotando, pensando até em como aproveitar algo que aconteceu durante esses momentos para ser usado na contextualização de um conteúdo que vai trabalhar na próxima aula.
Na legislação, o recreio e os intervalos de aula são horas de efetivo trabalho escolar, conforme conceituou o CNE, no Parecer CEB nº 05/97 :
"As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno".
Assim, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a lei. Esta se caracterizará por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da escola, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados.
Fica muito claro que, caso alguma atividade não esteja incluída na proposta pedagógica da instituição, a mesma não poderá ser computada no cálculo das horas de efetivo trabalho escolar.
Do mesmo modo, a efetiva orientação por professores habilitados é condição indispensável para a caracterização de “ horas de efetivo trabalho escolar”.
O Parecer do CNE/CEB 02/2003 diz que a escola, ao fazer constar na Carga Horária o tempo reservado para o recreio, o fará dentro de um planejamento global e sempre coerente com sua Proposta Pedagógica.
Não poderá ser considerado o tempo do recreio no cômputo da Carga Horária sem o controle da frequência. E, a frequência deve ser de responsabilidade do corpo docente. Portanto, sem a participação do corpo docente não haverá o cômputo do tempo reservado para o recreio na Carga Horária.
Se a escola decidir que o recreio fará parte da carga horária mínima de quatro horas/dia, deverá fazer constar na sua Proposta Pedagógica e os professores deverão assistir os alunos durante o recreio. Caso isso não ocorra, o tempo destinado ao recreio deverá ser acrescido ao tempo mínimo.
O fato é que estudos científicos apontam que o recreio melhora o desempenho dos alunos na escola. Crianças que se comportam mal na escola são muitas vezes punidas, sendo mantidas dentro da sala de aula durante o recreio. Porém, as pesquisas mostras que o tempo livre ajuda a solucionar problemas comportamentais de dentro da classe.
As crianças que participam regularmente dos horários livres tinham melhores notas que as outras nas avaliações comportamentais dos professores.
Temos que entender que as crianças precisam de uma pausa, nossos cérebros podem se concentrar e prestar atenção durante 45 a 60 minutos, e com crianças esse tempo é ainda menor. Para que elas consigam adquirir todas as habilidades acadêmicas que queremos que aprendam, elas precisam de uma pausa para sair, liberar energia, brincar e ser sociais.
Em algumas escolas municipais de Ouricuri não há espaço físico adequado para o recreio escolar. Observa-se o problema quase sempre nos prédios alugados, chamados de "anexos". Mas em algumas escolas próprias do município isso também acontece, o que prejudica o aprendizado e o desenvolvimento social e emocional do aluno.
A Secretaria Municipal de Educação Ouricuri, através da Portaria 02/2013, em vigor, incluiu o recreio nas quatro horas de efetivo trabalho escolar, desde que esse tempo seja dirigido e acompanhado pelo docente e que conste no Plano Pedagógico da Escola.
Os pais e responsáveis legais pelos estudantes precisam ficar atentos aos direitos dos alunos que poderá ter o seu desenvolvimento cognitivo prejudicado pela falta do recreio.
Os gestores das escolas devem cobrar da Secretaria Municipal de Educação a adequação dos prédios das escolas para possibilitarem o recreio escolar.
A construção deste artigo foi provocada por uma reflexão envolvendo fatos reais corriqueiros do ambiente escolar. Não temos a intenção de "crucificar" a escola e nem tão pouco o professor. Porém, atitudes que não condizem com os ideais da sociedade, pautados no respeito, objetivando o caminho à Paz precisam ser denunciados e repensados para que juntos possamos encontrar alternativas justas e equilibradas rumo ao desenvolvimento humano, solidário e harmônico com o meio e a sociedade global em que vivemos.
Temos consciência que o nosso sistema econômico capitalista nos impõem rotinas em dupla, tripla ou mais jornadas de trabalho para nos mantermos e isto colabora com a automatização das nossas ações o que nos leva a agirmos de maneiras impensada.
E aqui talvez seja o ponto crítico da questão: que tipo de lição estará sendo ensinada aos alunos por meio das nossas ações impensadas? Estando consciente ou não das atitudes que desrespeitem os alunos, os educadores transmitem valores que certamente serão reproduzidos na sociedade.
E o que pretende este artigo é justamente isso: refletir! Refletir sobre a prática pedagógica, sobre as atitudes impensadas em sala de aula e também sobre os Direitos contemplados em Lei que os alunos têm e que em alguns casos são desrespeitados.
A atitude do professor de deixar sem recreio o aluno, um grupo de alunos ou mesmo a classe inteira por indisciplina ou por não fazerem a lição. Nesta situação, quem fica de castigo: é o professor ou o aluno?. Sim, porque a professora tem que ficar sem o recreio juntamente com o aluno na sala de aula! É o típico caso em que o "feitiço recai sobre o feiticeiro. Num ato impensado de "desespero" o professor tenta punir o aluno e acaba sendo punido, perdendo também seu o direito ao recreio.
Por exemplo, o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, exatamente no Artigo 53:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
Pedagogicamente falando, que tipo de lição os alunos que ficam sem recreio estão aprendendo? A crueldade, desumanidade, a injustiça? E segundo o dicionário Recreio quer dizer: Divertimento; prazer; alegrar; folgar; brincar.
Observe que o significado das palavras recreio tem tudo a ver com a natureza das crianças, e toda criança tem o direito de brincar, se divertir, se alegrar, especialmente com liberdade dentro dos seus direitos e principalmente isentas de constrangimento. E o recreio oferece justamente esta liberdade ao lazer e a convivência social no espaço e na comunidade escolar. E, novamente falando pedagogicamente, função própria da escola: favorecer um ambiente social harmonioso de convivência social rico em estímulos para o desenvolvimento de habilidades, atitudes, ações solidárias, apresso à tolerância entre todos os indivíduos.
O Art. 16. do ECA garante o direito à liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se. No Art. 18 diz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
É oportuno acrescentar que os pais e responsáveis devem participar do processo pedagógico da escola, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Exija da escola o RECREIO do seu filho!
http://sindsepeouricuri.blogspot.com/2015/05/o-recreio-e-um-direito-do-aluno-e.html