Sobre questões do Pasep

Sobre questões do Pasep

QUESTÕES RELATIVAS AO PASEP

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Banco do Brasil tem responsabilidade e pode ser réu em ações que envolvam saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). É que ações dantes propostas, o Banco do Brasil alegava não ter legitimidade para responder por essas eventuais falhas, desfalques, saques indevidos ou falta de aplicação dos rendimentos devidos.

A decisão do STJ foi firmada no dia 21 de setembro, no julgamento conjunto dos recursos especiais 1.895.936-TO, 1.895.941-TO e 1.951.931-DF, submetidos ao regime de recursos repetitivos. O Tribunal fixou três entendimentos vinculantes, no âmbito do Judiciário, referentes ao Pasep [Tema 1.150]:

1) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo de prescrição de dez anos; e
3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Portanto, superada essa etapa.

Entrementes, o STJ não decidiu o mérito propriamente dito.

Se houve desfalque, falta de aplicação dos rendimentos, saques indevidos ou quaisquer outras falhas na apuração dos valores efetivamente devidos, devem ser apurados, caso a caso, por perícia contábil.

Qual o caminho a seguir?

Primeiramente, solicitar ao Banco do Brasil, o extrato circunstanciado, em microfilmagem, do PASEP. A solicitação do extrato pode ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil. A pessoa interessada, devidamente identificada com documento com foto, pode solicitar o extrato da conta PIS/Pasep vinculada ao seu nome, informando a data de ingresso no programa – em alguns casos, a data é a mesma da entrada no serviço público. Por serem extratos de período anterior a 1988, o banco poderá marcar um prazo para disponibilizar os documentos.  Em regra, o Banco do Brasil demora uns 40 dias para fornecer o documento.

Após, de posse desse extrato, contratar um contador para periciar esse extrato, verificar se houve uma das falhas acima apontadas (falta de aplicação dos rendimentos, saques indevidos, desfalques…).

Se forem identificados saques não realizados pelo servidor ou pela servidora ou a não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep, estará configurada a má gestão do agente financeiro, o que permitirá o ajuizamento de ações contra o Banco do Brasil para exigir reparação de danos materiais. A data da solicitação do extrato será o termo inicial do prazo prescricional de dez anos para ajuizamento de ação de responsabilidade civil por danos materiais.

O possível ajuizamento de ação de responsabilidade civil por danos materiais,  contra o Banco do Brasil, é de competência material da Justiça Comum Estadual.

Esse tipo de ação não é da alçada contratual da Assessoria Jurídica da ADUFPI, muito embora possamos orientar aos docentes quanto ao melhor caminho a trilhar.

Ressalte-se, por fim, que o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público), instituído em 1970, foi extinto a partir da promulgação da Constituição de 1988, vez que a União deixou de fazer depósitos nas contas PASEP. Portanto, somente são titulares do direito aqueles servidores públicos já em exercício anteriormente a setembro de 1988.

Helbert Maciel

FONTE:

https://adufpi.org.br/questoes-relativas-ao-pasep/?fbclid=IwAR2YEVq1_NpImTyqpA2hzq3ObqCfPgE8z0Jihwlq-nBWiI1SOterQVeL_as  




ONLINE
150