Sobre rateio do Fundeb
Sobre rateio do Fundeb antes do fim do ano
04/05/2022
Advogado explica que rateio ou abono do Fundeb nada mais é que dinheiro que deveria ser pago como salário aos educadores. Por conta de manobras e compressão salarial, gestores podem vir a aplicar antes do final do exercício.
Temos sido questionados com frequência sobre se rateio e abono do Fundeb 2022 podem ser aplicados antes do fim do ano. O advogado José Professor Pachêco, consultado pelo Dever de Classe, traz esclarecimentos sobre essa questão.
Sobre o abono do Fundeb 2022
Advogado fala sobre a questão
Consultado pelo Dever de Classe, o advogado José Professor Pachêco (foto) explica que, tecnicamente, rateio do Fundeb só deveria ser aplicado ao final do exercício, isto é, em dezembro.
No entanto, diz também o jurista que os gestores, através de manobras que comprimem os salários, podem antecipar esse benefício. Confira o áudio, ao final da matéria.
Importante saber
Em sua fala, o advogado também destaca:
- O rateio do Fundeb nada mais é que dinheiro que deveria ser pago aos educadores em forma de salário todo mês.
Logo, se um governador ou prefeito não reajustou, por exemplo, em 33,24% os salários do magistério no início de janeiro, é quase certo que sobrará muito dinheiro paga pagar abono, seja no meio ou final deste ano.
Verbas
Outro ponto importante neste debate é o aumento das verbas do Fundeb. Com as novas regras do fundo, aprovadas em 2020, complementação da União cresceu. Em 2022 passa a ser de 15%. Até 2026, índice chegará a 23%.
Veja cronograma de elevação:
- 2022 - 15%
- 2023 - 17%
- 2024 - 19%
- 2025 - 21%
- 2026 - 23%
Mais crescimento
Além disso, os repasses regulares feitos pelo Banco do Brasil todo mês aos estados, municípios e DF também têm crescido bastante desde 2020. Publicaremos matéria atualizada sobre isto até sexta-feira, dia 6.
No mínimo, 70%
É relevante também destacar que no mínimo 70% dos recursos desse fundo devem ser usados no pagamento dos profissionais da educação. Caso tal percentual não seja cumprido, sobras devem ser rateadas com os educadores.
De tudo isso pode-se concluir que:
- Há dinheiro para o reajuste de 33,24% deste ano ou, na ausência de tal correção salarial, sobrará muita verba para usar em forma de abono.
Precatórios do Fundef já podem ser pagos aos professores
02/05/2022
Docentes devem exigir cumprimento imediato do direito. Imagem: Canva.
A Lei 14.325/2022 foi sancionada pela presidência da república e publicada no Diário Oficial da União. Estados, municípios e DF devem destinar no mínimo 60% dos recursos para os educadores. Matéria aborda as principais perguntas e respostas sobre tal questão.
Continuamos a receber questionamentos sobre os precatórios do Fundef. Informamos, de antemão, que não há mais qualquer empecilho para que o dinheiro seja depositado na conta dos professores.
Dúvidas
Abordamos as principais perguntas e respostas sobre tal questão.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre os precatórios do Fundef
Está na lei?
Sim. Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 13 de abril a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Do total de recursos que estados, DF e municípios receberem, no mínimo 60% devem ser repassados aos professores
O Tribunal de Contas da União (TCU) também liberou?
O TCU tinha uma orientação contrária a esse pagamento. Mas essa orientação perdeu a validade, pois a legislação aprovada e publicada no Diário Oficial da União tem efeito superior.
Quem tem direito?
Terão direito a receber os benefícios:
- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
- e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
Valores
- O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica durante os períodos citados acima.
- Os valores que forem pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Critérios
A lei estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Do que cada ente receber, 60% no mínimo devem ser repassados aos educadores.
Com informações de: Agência Senado (13/04/2022).
https://www.deverdeclasse.org/l/precatorios-podem-ser-pagos-aos-professores/