Sobre rateio do Fundeb

Sobre rateio do Fundeb

Sobre rateio do Fundeb antes do fim do ano

04/05/2022

Dos recursos do principal fundo que mantém a educação básica pública, no mínimo 70% devem ser usados para pagar os profissionais da educação.Dos recursos do principal fundo que mantém a educação básica pública, no mínimo 70% devem ser usados para pagar os profissionais da educação.

Advogado explica que rateio ou abono do Fundeb nada mais é que dinheiro que deveria ser pago como salário aos educadores. Por conta de manobras e compressão salarial, gestores podem vir a aplicar antes do final do exercício.

Temos sido questionados com frequência sobre se rateio e abono do Fundeb 2022 podem ser aplicados antes do fim do ano. O advogado José Professor Pachêco, consultado pelo Dever de Classe, traz esclarecimentos sobre essa questão. 

Sobre o abono do Fundeb 2022

Advogado fala sobre a questão

Consultado pelo Dever de Classe, o advogado José Professor Pachêco (foto) explica que, tecnicamente, rateio do Fundeb só deveria ser aplicado ao final do exercício, isto é, em dezembro.

No entanto, diz também o jurista que os gestores, através de manobras que comprimem os salários, podem antecipar esse benefício. Confira o áudio, ao final da matéria.

Importante saber

Em sua fala, o advogado também destaca:

- O rateio do Fundeb nada mais é que dinheiro que deveria ser pago aos educadores em forma de salário todo mês. 

Logo, se um governador ou prefeito não reajustou, por exemplo, em 33,24% os salários do magistério no início de janeiro, é quase certo que sobrará muito dinheiro paga pagar abono, seja no meio ou final deste ano.

Verbas

Outro ponto importante neste debate é o aumento das verbas do Fundeb. Com as novas regras do fundo, aprovadas em 2020, complementação da União cresceu. Em 2022 passa a ser de 15%. Até 2026, índice chegará a 23%.

Veja cronograma de elevação:

  • 2022 - 15%
  • 2023 - 17%
  • 2024 - 19%
  • 2025 - 21%
  • 2026 - 23%

Mais crescimento

Além disso, os repasses regulares feitos pelo Banco do Brasil todo mês aos estados, municípios e DF também têm crescido bastante desde 2020. Publicaremos matéria atualizada sobre isto até sexta-feira, dia 6.

No mínimo, 70%

É relevante também destacar que no mínimo 70% dos recursos desse fundo devem ser usados no pagamento dos profissionais da educação. Caso tal percentual não seja cumprido, sobras devem ser rateadas com os educadores.

De tudo isso pode-se concluir que:

  • Há dinheiro para o reajuste de 33,24% deste ano ou, na ausência de tal correção salarial, sobrará muita verba para usar em forma de abono.

 

 

Precatórios do Fundef já podem ser pagos aos professores

02/05/2022

Docentes devem exigir cumprimento imediato do direito. Imagem: Canva.

Docentes devem exigir cumprimento imediato do direito. Imagem: Canva.

Lei 14.325/2022 foi sancionada pela presidência da república e publicada no Diário Oficial da União. Estados, municípios e DF devem destinar no mínimo 60% dos recursos para os educadores. Matéria aborda as principais perguntas e respostas sobre tal questão.

Continuamos a receber questionamentos sobre os precatórios do Fundef. Informamos, de antemão, que não há mais qualquer empecilho para que o dinheiro seja depositado na conta dos professores.

Dúvidas

Abordamos as principais perguntas e respostas sobre tal questão.

Perguntas e respostas mais frequentes sobre os precatórios do Fundef

Está na lei?

Sim. Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 13 de abril a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Do total de recursos que estados, DF e municípios receberem, no mínimo 60% devem ser repassados aos professores

O Tribunal de Contas da União (TCU) também liberou?

O TCU tinha uma orientação contrária a esse pagamento. Mas essa orientação perdeu a validade, pois a legislação aprovada e publicada no Diário Oficial da União tem efeito superior.

Quem tem direito?

Terão direito a receber os benefícios:

- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); 

- e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

Valores

- O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica durante os períodos citados acima. 

- Os valores que forem pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias. 

Critérios

A lei estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Do que cada ente receber, 60% no mínimo devem ser repassados aos educadores.

Com informações de: Agência Senado (13/04/2022).

 

https://www.deverdeclasse.org/l/precatorios-podem-ser-pagos-aos-professores/ 




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