STF analisa reaposentação
STF vai analisar reaposentação e devolução de valores da desaposentação no dia 6
Data: 31/01/2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos na próxima segunda-feira (dia 3), após o recesso de fim de ano. Já para quinta-feira, está marcada uma sessão para julgar embargos de declaração relacionados à desaposentação. Serão analisadas duas questões importantes: a diferença entre desaposentação e reaposentação, e se os aposentados que conseguiram o direito à desaposentação na Justiça deverão devolver os valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A desaposentação era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações contra o INSS.
A ideia defendida era a de que deveriam ser incluídos no benefício as contribuições previdenciárias feitas após a data da aposentadoria. Ou seja, do aposentado que continuava trabalhando de carteira assinada após a concessão.
Esses recolhimentos se somariam aos antigos, garantindo, em alguns casos, uma aposentadoria mais vantajosa. Esse seria o caso de quem se aposentou com o benefício reduzido pelo fator previdenciário, mas depois continuou trabalhando e completou o tempo exigido para conseguir 100% do valor, por exemplo.
Muitos aposentados conseguiram na Justiça o direito ao novo benefício. E, em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou de forma favorável a essa tese. Em 2016, porém, essa decisão foi reformada pelo Supremo. Desde então, o INSS tem pedido que os aposentados favorecidos devolvam os valores recebidos nos últimos cinco anos por meio de tutela antecipada.
Para o advogado João Badari, é "inadmissível" que o aposentado tenha que devolver os valores, pois de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando existe uma matéria com provas documentais e julgamento repetitivo pelo STJ, o juiz tem que assegurar o direito ao autor da ação. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria com o valor corrigido de acordo com as novas contribuições.
- O aposentado que conseguiu esses valores não conseguiu de forma precária. O STJ tinha decidido para o Brasil inteiro que era possível a desaposentação. Depois, a decisão foi modificada pelo STF. Não foi uma tutela antecipada de primeira instância. Foi uma decisão com primeira, segunda e terceira instâncias favoráveis. E tem ainda o cunho alimentar. Como o segurado vai conseguir devolver o que recebeu para comer? Isso seria absolutamente desumano - afirmou Badari.
O Supremo vai analisar ainda no próximo dia 6 se a desaposentação se confunde com a reaposentação, que é uma nova tese defendida pelos advogados na Justiça.
- São processos completamente distintos. Na reaposentação você pede a renúncia do seu benefício atual, porque você custeou uma nova aposentadoria, e de forma compulsória, e hoje preenche os requisitos de um novo benefício - explicou o advogado.
Fonte: Extra