Cálculo da pensão por morte criado na reforma é constitucional, decide Supremo
Oito ministros do STF votaram a favor da matéria
26 de junho de 2023
Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019. Quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado falecido, caso estivesse aposentado.
A pessoa que ficou sem companheiro (a) pode conseguir aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (26) pelo jornal Folha de S. Paulo.
Ministros do Supremo fizeram o julgamento na última sexta-feira (23). Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber julgaram o cálculo inconstitucional.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) foi ao Judiciário com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (na ADI). A associação afirmou que há prejuízo para a viúva do segurado falecido antes de se aposentar, porque a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.
Medida estabelece que pensionista tem direito a receber 50% da aposentadoria do falecido, além de mais 10% por dependente
ESTADÃO CONTEÚDO
Lavinia Kaucz
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cálculo de pensão por morte alterado na Reforma da Previdência, em 2017. Por oito a dois, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma.
Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna". A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.
O relator, Luís Roberto Barroso, disse reconhecer que a reforma provocou "decréscimo relevante no valor do benefício", mas ponderou que isso não significa "que tenha violado alguma cláusula pétrea". O ministro destacou que as pensões por morte "não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido", nem "têm natureza de herança".
— Em realidade, elas (pensões) são um alento - normalmente temporário - para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência — afirmou o ministro.
No julgamento, que foi finalizado no plenário virtual na última sexta-feira (23) oito ministros acompanharam o voto de Barroso. Apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Em seu voto, seguido por Rosa, Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade do trecho que trata da aposentadoria por incapacidade.
Para o ministro, o dispositivo estabelece um "duplo fator para redução da renda". Isso porque a Reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade.
— A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social — afirmou.