STF debate identidade de gênero

STF debate identidade de gênero

Por unanimidade, Supremo declara inconstitucional lei municipal de 'ideologia de gênero'

Dez ministros acompanham relator, Alexandre de Moraes, sobre lei de Nova Gama (GO) que proibia debate sobre identidade de gênero em escolas

Por unanimidade, Supremo declara inconstitucional lei municipal de 'ideologia de gênero'

Vitória unânime no STF enterra a falácia da ideologia de gênero e os de projetos escola sem partido

11 x 0.Nesta sexta feira, 24 de abril, o STF acaba com a falácia da "ideologia de gênero" e os "projetos escola sem partido".

Os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal encerram nesta sexta-feira, 24 de abril, o julgamento em sessão virtual da Arguição de Descumprimento Fundamental 457-GO. A autora da ação, a Procuradoria Geral da República questiona a constitucionalidade da Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama – GO, que impõe proibição de veiculação de materiais e informações na educação que contenham aquilo que se convencionou por chamar da falaciosa “ideologia de gênero”.

A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade, acatados como amicus curiae, foi representada pela Dra. Andressa Regina Bissolotti dos Santos. A advogada sustentou em 38 páginas as razões de, "tendo em vista sua incompatibilidade com os artigos 3º, 5º, 19, 206 e 214 da Constituição Federal, bem como a seus princípios gerais de progressiva promoção dos direitos humanos", ser declarada a inconstitucionalidade da Lei.

Nas palavras do Coordenador da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+, Marcel Jeronymo, “o julgamento que representou um marco histórico, posto que foi a primeira vez que o STF, em seu Pleno, enfrentou a temática diversidade sexual e de gênero na educação. É um indicativo que todas as outras 14 ações vão chegar ao mesmo resultado”.

Toni Reis, pós-doutor em Educação e Diretor Executivo da Aliança Nacional LGBTI+, afirmou que "sempre confio na Suprema Corte, já tivemos várias vitórias lá e mais uma vez a Constituição foi consagrada como um marco civilizatório para o Brasil. A Educação liberta, não aprisiona ninguém". Reis lembra ainda que “não adianta o Congresso querer legislar sobre isto, o STF, com esta decisão, lembra que é proibido qualquer legislador criar norma que impeça a liberdade de cátedra”.

O STF, por unanimidade, acabou com escola com mordaça.

A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade, acatados como amicus curie, foram representadas pela Dra. Andressa Regina Bissolotti dos Santos. A advogada sustentou em 38 páginas as razões de, "tendo em vista sua incompatibilidade com os artigos 3º, 5º, 19, 206 e 214 da Constituição Federal, bem como a seus princípios gerais de progressiva promoção dos direitos humanos", ser declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal.

Nas palavras do Coordenador da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+, Marcel Jeronymo, “o julgamento representou um marco histórico, posto que foi a primeira vez que o STF, em seu Pleno, enfrentou a temática diversidade sexual e de gênero na educação. É um indicativo de que todas as outras 14 ações que tramitam no STF sobre o mesmo assunto, chegarão ao mesmo resultado”.

Toni Reis, pós-doutor em Educação e Diretor Executivo da Aliança, afirmou que sempre confiou "na Suprema Corte, já tivemos várias vitórias lá e mais uma vez a Constituição foi consagrada como um marco civilizatório para o Brasil. A Educação liberta, não aprisiona ninguém". Reis lembra ainda que “não adianta o Congresso querer legislar sobre isto, o STF, com esta decisão, afirmou que é proibido qualquer legislador criar norma que impeça a liberdade de cátedra sobre a evidente diversidade humana”.

Informações adicionais:

Toni Reis, Diretor Presidente da Aliança Nacional LGBTI+
41 99602 8906

Marcel Jeronymo, Coordenador da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+
41 99740 1560

 

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/04/stf-forma-maioria-para-declarar-inconstitucional-lei-que-veta-discussao-de-genero-nas-escolas.shtml




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