STF, maioria contra o desconto previdenciário
A ação (ADI 6254) que pode interromper o desconto da previdência de aposentados avançou, nesta quarta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com 7 votos favoráveis à ação e 3 contrários, os ministros formaram maioria contra o desconto da previdência pago por servidores aposentados.
Mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, último a votar.
O pedido de vista representa um prazo maior para a conclusão do julgamento, que deve se dar ainda no segundo semestre deste ano.
O placar de 7 x 3 a favor dos aposentados representa a maioria dos onze votos do Tribunal e uma notável vitória dos servidores públicos contra o desconto.
O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado destaca que, enquanto não for proclamado o resultado do julgamento, os demais ministros podem alterar os seus votos.
No entanto, tal mudança é rara em julgamentos de ADI no Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal também precisará modular os efeitos da decisão. Isto é: definir se a contribuição deixará de ser descontada a partir do julgamento ou se o entendimento terá efeitos retroativos.
O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado segue atento aos desdobramentos do julgamento e continuará vigilante pela defesa dos servidores aposentados de todo o Rio Grande do Sul.