STF mantém idade mínima

STF mantém idade mínima

STF mantém idade mínima para ingresso no ensino fundamental

Publicado em 01/08/2018 

Por Agência Brasil  Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.

Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.

O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.

Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Em eu voto, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.

“Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas constitucionalmente previstas”, disse.

Entenda

A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país. 

Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil. 

A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-08/stf-mantem-idade-minima-para-ingresso-no-ensino-fundamental 

 

STF mantém idade mínima para matrícula no ensino fundamental

Maioria da Corte entendeu que é constitucional a exigência de 6 anos completos para o ingresso na 1ª série

Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão plenária nesta quarta-feira (1º/8), o entendimento que só permite a matrícula no ensino fundamental de crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano do registro. A decisão foi proferida por 6 votos a 5. Manifestaram-se pela manutenção desse posicionamento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

A decisão foi proferida em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 2010. A norma determina que só podem ingressar no ensino infantil os estudantes com 4 anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula e, no ensino fundamental, os de 6 seis anos completos até a data.

Ao questionar a regra, a PGR alega: “as normas impugnadas acabam por determinar que estas crianças somente poderão ter acesso ao ensino infantil com cinco anos de idade, para conclui-lo aos seis anos”. A argumentação da procuradoria é de que a medida atrasaria o término do ensino fundamental pelos estudantes.

A maioria dos ministros que compõem o plenário do Supremo, no entanto, discordou. Segundo o entendimento majoritário, a exigência de idade mínima para a matrícula de estudantes está em acordo com a Constituição. Os magistrados concordaram ainda que faz parte da competência do Ministério da Educação decidir quando a idade precisa estar completa.

Os cinco ministros com votos vencidos também entenderam que é constitucional a exigência de idade mínima para matrícula. No entanto, para Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello, deveria ser retirada da norma a imposição de que a idade seja completada até o dia 31 de março. De acordo com os magistrados, bastaria a exigência mínima ser alcançada ao longo do ano.

Última a votar, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, aliou-se à corrente majoritária e defendeu a manutenção integral da resolução. Ela afirmou que a norma “decorre de um grande estudo realizado pelos legisladores, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, no sentido de que é preciso haver um amadurecimento intelectual e psíquico para se chegar a cada fase e a cada momento”.

 

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