STF nega recurso do RS
STF nega recurso para volta às aulas presenciais no RS
Governo do Estado teve pedido recusado na primeira e na segunda instâncias
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou recurso do governo do Rio Grande do Sul para a liberação da volta às aulas no Estado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) havia entrado com o pedido após primeira e segunda instância terem negado a retomada, por conta da pandemia da Covid-19.
Mesmo com todas as regiões gaúchas sob a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, o Palácio Piratini pretendia manter a realização das atividades em sala de aula para os alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contesta a restrição imposta pela Justiça sob o argumento de que há protocolos garantindo a segurança sanitária nas escolas.
O Governo defende, ainda, que a realização das aulas presenciais para estes grupos é opcional, tanto para as instituições de ensino quanto para as famílias. O magistrado que vetou a retomada das atividades em primeira instância, entretanto, classifica o ponto de vista levantado pelo Piratini como “absolutamente incoerente com os critérios estabelecidos pelo próprio administrador”.
Para o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca de suas aplicações práticas, “não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes”.
Volta às aulas presenciais: PGE-RS recorre ao STF por retomada
Piratini argumenta prejuízo aos estudantes e à separação entre os poderes
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal, na noite desta quinta-feira, para tentar retomar as aulas presenciais no Rio Grande do Sul. O Piratini busca suspender liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que determinou a suspensão em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19.
No recurso, a PGE destacou que, em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da Covid-19 e da aplicação, em caráter extraordinário das medidas sanitárias referentes à bandeira final preta, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), se reduzindo, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.
Conforme a manifestação, a possibilidade de atividades presenciais para educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está "embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino."
A juíza assinalou, em sua determinação, que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Conforme recurso da PGE, a liminar "implica grave lesão à ordem e à saúde públicas, motivo pelo qual deve ser suspensa". Destaca, também, "que o conjunto das medidas adotadas pelo Poder Executivo é bastante rigoroso diante do agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul e que a decisão configura intervenção judicial sobre atos normativos expedidos pelo Poder Executivo com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, impactando diretamente sobre os limites e contornos do princípio da separação dos Poderes".
Além disso, em suas razões, a PGE reafirmou que as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus. A retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto.