STF, pautas deste ano
Plenário do STF deve julgar neste ano processos sobre ensino de gênero e trabalho intermitente
Luiz Fux fez lista de temas a serem avaliados pela Corte, que inclui, entre outros, lei que passa algumas dívidas com banco na frente de débito trabalhista em casos de falência
Por Fabíola Salani 18 set 2020
O ministro Luiz Fux, presidente do STF (Foto Fellipe Sampaio/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, divulgou nesta sexta-feira (18) os processos que o plenário da Corte deverá julgar nas 27 sessões até o final do ano. Entre os temas estão ações que falam sobre ensino de gênero e o trabalho intermitente, criado na reforma trabalhista promovida no governo Michel Temer.
No dia 11 de novembro, deve ser julgada a constitucionalidade de leis municipais que proíbem a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero nas escolas públicas. A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra elas, por entender que cabe à União e estados legislar sobre o conteúdo das disciplinas. Além disso, avaliou que elas ferem o princípio constitucional de igualdade de todos perante a lei. “Se gênero é categoria que concorre para explicar a diversidade sexual, igualdade de gênero é princípio constitucional que reconhece essa diversidade e proíbe qualquer forma de discriminação lesiva”, escreveu.
Esse tema é caro ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus seguidores, que, sob o argumento de “valores da família cristã”, combatem o ensino da identidade de gênero nas escolas.
A seguir, alguns outros temas que o plenário da corte deve avaliar ainda neste ano.
Trabalho intermitente
No dia 19 de novembro, deve entrar em análise o contrato de trabalho intermitente previsto na reforma trabalhista, aprovada no governo já liberal de Michel Temer (MDB). Quando foi criado, o governo alegava que ele daria “segurança jurídica” aos empregadores, que passariam a contratar trabalhadores no modelo quando tivessem serviços esporádicos. Com isso, seus defensores diziam que haveria geração de renda.
O modelo foi contestado pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro). A entidade alegou que, na realidade, essa modalidade permite uma precarização da relação de emprego. Na ação, a federação diz que o modelo está “servindo inclusive de desculpa” para pagar salários inferiores ao mínimo.
Dívida com banco na frente da trabalhista
Outro tema pautado por Fux para esse ano é sobre a Lei de Falências. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou entendimento de que, nos casos de falência, dispositivos das leis 4.728/1965 e 11.101/2005 permitem que entidades bancárias tenham restituição por adiantamentos em contratos de câmbio, em detrimento dos créditos trabalhistas. A contestação a essa norma será avaliada dia 12 de novembro.
Manifestações públicas sem autorização prévia
Para o dia 5 de novembro, está prevista a retomada do julgamento de processo no qual se discute a exigência de aviso prévio à autoridade competente para fazer manifestações públicas. O processo se refere a uma manifestação em Alagoas, mas pode ter repercussão geral. Na primeira instância, a Justiça condenou as entidades que convocaram o ato a multa por terem desrespeitado uma liminar que proibia sua realização.
Vaquejada
Também no dia 5 de novembro, os ministros devem julgar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Essa regra liberou as chamadas vaquejadas e está sendo contestada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. Na ação, a entidade argumenta que essa emenda vai de encontro ao “núcleo essencial” do direito ao meio ambiente equilibrado.