STF, princípios e dos malgrados

STF, princípios e dos malgrados

Supremo Tribunal Federal - dos princípios e dos malgrados.

Por que Lula sugeriu interromper a transparência (transmissão ao vivo) dos votos exarados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)?

Há muitas respostas e uma condiz com a enorme insatisfação surgida após a indicação do nobre ministro Cristiano Zanin ao STF.

Antes de continuarmos, leiamos duas lições clássicas:

1. O verdadeiro mito republicano é do tempo de Rômulo e Remo.

2. Ninguém está acima da República (como bem soube Júlio César).

Sendo assim, pensemos numa premissa:

- Quando ferimos os princípios, o resultado não é bom. Costuma ser catastrófico.

Com essa introdução, farei uma parábola com o artigo 84 da Constituição Federal de 1988 (CF88).

Espero não ferir nenhuma suscetibilidade.

Desse modo, bem poderia ter dito José Afonso da Silva:

"O Chefe de Governo não pode se esconder nas sombras do Chefe de Estado (por mais que seja aclamado em relevância dos seus feitos internacionais) e muito menos usar do foro constitucional, como Chefe da Administração Pública, para ocupar ou sugerir ocupação administrativa dos outros poderes".

No fundo, o desenho do Estado de Direito ficou à sombra da política.

Há muito poder em poucas mãos. Sempre ao sabor de um momento ou outro, no exemplo da indicação/nomeação do STF.

Está errado no princípio, para além da falta de regras republicanas, porque, simplesmente, não é cabível no Estado de Direito (vide separação dos poderes) que alguém - muito poderoso: artigo 84 da CF88 - possa legitimamente indicar/nomear seu "futuro", possível juiz: no STF.

O desenho é ruim para a República.

É claro que o PT não inventou isso; porém, não ter inventado o "kaiserpresidente" não o autoriza (como livramento da Ética Republicana) a tensionar os superpoderes e esse desenho constitucional muito ruim.

Eticamente, usar do que é ruim, não nos autoriza a fazer uso pessoal. Exemplo: indicar/nomear amigo para compor o Estado-Juiz que um dia poderá ter o condão da inocência de quem o indicou.

Não me parece saudável ao Estado de Direito e à República (comuns na autorregulação sob a independência dos poderes) que o juiz seja um parceiro.

Sem independência, soberania continuará sendo confundida com autonomia. Além da legitimidade que seguirá nos subterrâneos da legalidade.

Afinal, no Brasil, pouco ou nada nos leva a diferenciar Estado e Governo.

Uma parcela da culpa está no artigo 84 da CF88, mas a parcela maior é de todos que se utilizaram disso para satisfazer os próprios jogos de poder (íntimos ou de outros amigos).

Uma República de amigos não é republicana, é tendente ao autoritarismo.

E jamais será popular, enquanto o Estado de Direito for pensado, usado, para dar respostas à lógica "amigo-inimigo".

Vinício Carrilho Martinez

FONTE:  Redes sociais




ONLINE
153