STF, princípios e dos malgrados
Supremo Tribunal Federal - dos princípios e dos malgrados.
Por que Lula sugeriu interromper a transparência (transmissão ao vivo) dos votos exarados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Há muitas respostas e uma condiz com a enorme insatisfação surgida após a indicação do nobre ministro Cristiano Zanin ao STF.
Antes de continuarmos, leiamos duas lições clássicas:
1. O verdadeiro mito republicano é do tempo de Rômulo e Remo.
2. Ninguém está acima da República (como bem soube Júlio César).
Sendo assim, pensemos numa premissa:
- Quando ferimos os princípios, o resultado não é bom. Costuma ser catastrófico.
Com essa introdução, farei uma parábola com o artigo 84 da Constituição Federal de 1988 (CF88).
Espero não ferir nenhuma suscetibilidade.
Desse modo, bem poderia ter dito José Afonso da Silva:
"O Chefe de Governo não pode se esconder nas sombras do Chefe de Estado (por mais que seja aclamado em relevância dos seus feitos internacionais) e muito menos usar do foro constitucional, como Chefe da Administração Pública, para ocupar ou sugerir ocupação administrativa dos outros poderes".
No fundo, o desenho do Estado de Direito ficou à sombra da política.
Há muito poder em poucas mãos. Sempre ao sabor de um momento ou outro, no exemplo da indicação/nomeação do STF.
Está errado no princípio, para além da falta de regras republicanas, porque, simplesmente, não é cabível no Estado de Direito (vide separação dos poderes) que alguém - muito poderoso: artigo 84 da CF88 - possa legitimamente indicar/nomear seu "futuro", possível juiz: no STF.
O desenho é ruim para a República.
É claro que o PT não inventou isso; porém, não ter inventado o "kaiserpresidente" não o autoriza (como livramento da Ética Republicana) a tensionar os superpoderes e esse desenho constitucional muito ruim.
Eticamente, usar do que é ruim, não nos autoriza a fazer uso pessoal. Exemplo: indicar/nomear amigo para compor o Estado-Juiz que um dia poderá ter o condão da inocência de quem o indicou.
Não me parece saudável ao Estado de Direito e à República (comuns na autorregulação sob a independência dos poderes) que o juiz seja um parceiro.
Sem independência, soberania continuará sendo confundida com autonomia. Além da legitimidade que seguirá nos subterrâneos da legalidade.
Afinal, no Brasil, pouco ou nada nos leva a diferenciar Estado e Governo.
Uma parcela da culpa está no artigo 84 da CF88, mas a parcela maior é de todos que se utilizaram disso para satisfazer os próprios jogos de poder (íntimos ou de outros amigos).
Uma República de amigos não é republicana, é tendente ao autoritarismo.
E jamais será popular, enquanto o Estado de Direito for pensado, usado, para dar respostas à lógica "amigo-inimigo".
Vinício Carrilho Martinez