Suspensão de escolas cívico-militares no RS

Suspensão de escolas cívico-militares no RS

Justiça confirma suspensão de escolas cívico-militares no estado

Ação encaminhada pelo 39º núcleo do Cpers e Intersindical vale para escolas estaduais e municipais gaúchas

Marcelo Passarella

Brasil de Fato RS | Porto Alegre | 24 de Novembro de 2023

 

Para magistrada, decreto que autoriza militares a atuarem na gestão educacional das escolas extrapola os limites legais - Foto: Divulgação Emef Cívico-Militar Coronel Marcial Gonçalves Terra

 

Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre da última quarta-feira (22) declarou a ilegalidade do modelo de escola cívico-militar no território gaúcho. O despacho da juíza Paula de Mattos Paradeda confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de novembro do ano passado, que já apontava a inconstitucionalidade do decreto que autorizou militares para atuarem na gestão educacional das escolas.

A magistrada destaca que a aplicação do Decreto 10.004/2019 ( Revogado pelo Decreto nº 11611 de 19 de Julho de 2023 (Poder Executivo)“extrapola os limites, tanto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como da Lei Estadual que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público” no Rio Grande do Sul. A decisão atende a uma solicitação 39º núcleo do Cpers Sindicato e da Intersindical e foi resultado de medida encaminhada pelo escritório Rogério Viola Coelho - Advocacia dos Direitos Fundamentais.

Embora a sentença abranja o decreto de militarização de 25 escolas gaúchas já revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho deste ano, a medida pode ter efeito no Programa Estadual de Escolas Cívico-Militares no estado, que mira 18 instituições de ensino. O projeto, enviado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) pouco antes da confirmação da ilegalidade do decreto federal na Justiça, prevê a absorção das escolas mantidas pelo estado e pelos municípios no modelo cívico-militar.

A advogada Karine Vicente, que encaminhou o processo de contestação do modelo cívico-militar na Justiça, afirma que a sentença agora pode servir de base para buscar a suspensão da implantação da lei em âmbito estadual. Isso é possível, segundo ela, porque qualquer iniciativa de gestão na área do ensino deve se basear na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – que tem como um dos principais pontos a gestão democrática das escolas.

“Apesar da nossa ação ser específica ao decreto federal, tem como base a generalização com relação a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), então nenhuma inciativa, seja ela estadual ou municipal, deveria ir contra essa lei, que é de amplitude nacional e de observância taxativa, ou seja, toda e qualquer iniciativa voltada à educação pública deve observar essa lei”, explica.  

“Não precisamos de militares e sim de acolhimento”

O 39º núcleo do Cpers, que representa 130 escolas de Porto Alegre, encampou a iniciativa de contestar o modelo de escola cívico-militar implantado em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro. Desde então, diversos movimentos e articulações foram efetuadas com docentes do estado e do país para garantir a suspensão do modelo, tanto em nível jurídico como nas instâncias políticas. A diretora-geral da entidade, Neiva Lazzarotto, ressalta que, a partir de agora, a reivindicação é pela suspensão da lei estadual, dado o reconhecimento da legitimidade do processo pela Justiça.

“O acolhimento dos embargos de declaração mostra que estamos corretos e temos que seguir combatendo esse modelo nocivo de gestão das escolas. Não precisamos de militares e sim de acolhimento. Precisamos de psicólogos, de profissionais da assistência social, de mais investimento para a qualificação e remuneração digna de nossos professores e funcionários. Precisamos de mais ciência e menos interferência de militares e agentes privados na gestão das escolas. Continuamos na luta”, destaca a dirigente.  

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação não prevê a possibilidade de que o ensino seja feito por militares. A legislação estabelece que a administração da unidade escolar cabe à equipe diretiva, integrada pelo diretor, vice e coordenador pedagógico, em consonância com o conselho escolar.

Edição: Marcelo Ferreira

FONTE:

https://www.brasildefators.com.br/2023/11/24/justica-confirma-suspensao-de-escolas-civico-militares-no-estado?fbclid=IwAR0jX5IrJtNmlk_PSridcLfPFhUNK3_eB_a33jixNrP3Avvw_YgEYABcDQw

 

 

Decreto nº 11.611, de 19/07/2023

(DOU Seção 1 - 21/7/2023, Página 3)


Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

    
 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.

     Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2023

 

Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2023, Página 3 (Publicação Original)

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11611.htm 




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