Suspenso julgamento vagas em creches

Suspenso julgamento vagas em creches

Pedido de vista de Mendonça suspende julgamento do STF sobre vagas em creches

Por Karen Couto

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (8/9) o recurso extraordinário que discute se é dever do Estado garantir creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade e a interferência do Judiciário para que isso ocorra. O julgamento, porém, foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro André Mendonça.

 

O ministro Luiz Fux, relator, votou pela improcedência do recurso de Criciúma (SC) 


O recurso foi impetrado pelo município de Criciúma (SC), que alega que "o Poder Judiciário não pode imiscuir-se em tarefa típica da esfera de atribuições do Poder Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais e abandonando planos e metas administrativas traçados pelo município". Segundo a Procuradoria de Criciúma, "a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades".

Em sua defesa, o município também alegou que "a Constituição Federal garantiu somente ao ensino fundamental a obrigatoriedade, conforme se depreende do seu artigo 208, §1°. E tão somente a este (ensino fundamental) a previsão de acesso como direito público subjetivo, nada fazendo referência quanto ao ensino infantil".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se pela improcedência da ação. Segundo ele, é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos, conforme diz o artigo 208, inciso IV, da Constituição.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, presidente do STF, votou pela improcedência. Em seu voto, ele alegou que o direito à educação infantil é previsto na Constituição Federal de 1988. "O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial."

O relator também destacou que a jurisprudência da corte vem se firmando no sentido de exigir a efetivação plena do direito à educação infantil, cuja prestação não se insere no poder discricionário da administração pública.

A sessão plenária desta quinta foi a última do Supremo com Luiz Fux como presidente.

RE 1.008.166

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2022, 18h27

https://www.conjur.com.br/2022-set-08/pedido-vista-suspende-julgamento-stf-vagas-creches 




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