Tabela do Imposto de Renda 2026
Tabela do Imposto de Renda 2026: faixas, alíquotas e como calcular
Veja faixas, alíquotas e como calcular o quanto você pagará de Imposto de Renda no ano de 2026.
por Leonardo Cruz
Postado em 9 de janeiro, 2026

- A faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais, com vigência a partir de janeiro de 2026.
- A regra atual (2025) isenta quem ganha até R$ 2.824,00 mensais (dois salários mínimos), considerando o desconto simplificado.
- Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil terão uma nova tributação gradual, com alíquota máxima de 10% em 2026.
- A tabela progressiva de salário mantém alíquotas que chegam a 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68 mensais (em 2025).
- A alíquota do IR em investimentos financeiros (CDB, fundos, previdência privada) é regressiva (tempo de aplicação), variando de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias).
A partir de janeiro, a tabela do Imposto de Renda em 2026 traz mudanças importantes para milhões de brasileiros, como a isenção para quem contemplar quem ganha até R$ 5 mil por mês, ampliando o número de contribuintes livres da cobrança.
Neste guia, você vai entender como ficam as novas faixas do IR, como calcular o imposto mensal ou anual e quais rendimentos são isentos.
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Quais são as mudanças na tabela do IR em 2026?
Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a lei 15.270/25 que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Isso acontece porque, a partir de 2026, passa a existir uma redução específica do imposto para rendas de até R$ 5.000, o que, na prática, garante isenção para quem está nessa faixa.
Quem possui rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano passará a ter tributação gradual com alíquota máxima de até 10%.
Com a alteração, as novas faixas de escalonamento do desconto serão:
Rendimento |
Redução do imposto |
|---|---|
Até R$ 5.000 |
até R$ 312,89, zerando o imposto |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal). Redução progressiva até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
A partir de R$ 7.350,01 |
sem redução do imposto |
Qual a tabela do IR em 2026?
Veja abaixo a tabela progressiva do IR para a base de cálculo mensal do IR no exercício de 2026 (ano-calendário de 2025).
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
|---|---|---|
Até R$ 2.428,80 |
isento | zero |
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 |
7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Ministério da Fazenda.
Atualizações nas principais deduções
- Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98.
- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
- Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20.
- Dedução em educação de até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Declaração anual com desconto simplificado de até R$ 17.640.
Qual a tabela progressiva do IR da base de cálculo anual em 2026?
Veja abaixo a tabela progressiva do IR para a base de cálculo anual do imposto de renda no exercício de 2026 (ano-calendário de 2025).
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
|---|---|---|
Até R$ 28.467,20 |
Isento | R$ 0,00 |
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 |
7,5% | R$ 2.135,04 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 |
15% | R$ 4.679,03 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 |
22,5% | R$ 8.054,97 |
Acima de R$ 55.976,16 |
>27,5 | R$ 10.853,78 |
Fonte: Ministério da Fazenda.
- Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
- Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
- Até 5.000,00 mensais (R$ 60.000,00 anuais) já possui isenção total, independentemente dessas deduções.
Qual a tabela regressiva do imposto de renda?
Os fundos de longo prazo e as aplicações de renda fixa em geral não sofreram alteração nas regras de Imposto de Renda. Veja as alíquotas válidas.
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral:
Veja abaixo a tabela para Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral.
| Alíquota | Prazo |
|---|---|
22,5% |
até 180 dias |
20,0% |
de 180 a 360 dias |
17,5% |
de 361 a 720 dias |
15,0% |
acima de 720 dias |
A tabela regressiva do Imposto de Renda acima é aplicada principalmente a fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral.
Já planos de previdência (PGBL e VGBL) seguem uma tabela regressiva própria, com alíquotas que podem ir de 35% a 10%, dependendo do tempo de aplicação.
Fonte: Ministério da Fazenda.
Fundos de curto prazo
Veja abaixo a tabela para Fundos de curto prazo.
| Alíquota | Prazo |
|---|---|
22,5% |
até 180 dias |
20,0% |
acima de 180 dias |
Fonte: Ministério da Fazenda.
Participação nos Lucros ou Resultados
Veja abaixo a tabela para Participação nos Lucros ou Resultados a partir de fevereiro de 2026.
PLR anual |
Alíquota |
Dedução |
|---|---|---|
até R$ 8.214,40 |
isento | R$ 0,00 |
de R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 |
7,5% | R$ 616,08 |
de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 |
15,0% | R$ 1.360,25 |
de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 |
22,5% | R$ 2.347,78 |
acima de R$ 16.380,38 |
27,5% | R$ 3.166,80 |
Para 2026, os contribuintes observarão o aumento da isenção, com limite de isenção de R$ 8.214,40. Todos os valores de dedução foram elevados para refletir o novo cálculo progressivo.
Vale reforçar que a PLR possui tributação exclusiva na fonte e não se soma aos seus outros rendimentos mensais, como salário, na declaração anual.
Fonte: Ministério da Fazenda.
Remessas ao exterior
Veja abaixo a tabela para Remessas ao exterior.
Alíquota |
Tipo |
|---|---|
| 25% | Rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes. |
| 15% | Demais rendimentos de fontes situadas no Brasil. |
Outros rendimentos
Veja abaixo a tabela para Outros rendimentos.
| Alíquota | Tipo |
|---|---|
30% |
prêmios e sorteios em dinheiro. |
20% |
prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços. |
1,5% |
serviços de propaganda e remuneração de serviços profissionais. |
Fonte: Ministério da Fazenda.
Qual é a atual faixa de isenção na declaração?
Até dezembro de 2025, a faixa prática de isenção alcançava quem recebia até R$ 2.824 por mês, considerando o desconto simplificado aplicado na fonte.
Até dezembro de 2025, a faixa prática de isenção alcançava quem recebia até R$ 2.824 por mês, considerando o desconto simplificado aplicado na fonte.
Quanto sou cobrado de IR no meu salário?
Saber quanto é descontado do seu salário a título de Imposto de Renda (IR) ajuda muito no planejamento financeiro. O cálculo é feito com base na tabela progressiva mensal e leva em conta a sua base de cálculo, que não é o salário bruto, mas o valor após deduções.
De forma simplificada, o cálculo segue estes passos:
-
Some seus rendimentos tributáveis do mês
Ex.: salário, horas extras, comissões etc. -
Desconte as deduções obrigatórias e permitidas, como: INSS, pensão alimentícia etc.
-
O resultado é a base de cálculo mensal do IR.
-
Localize essa base de cálculo na tabela progressiva mensal
(por exemplo, a tabela válida para o ano-calendário de 2025, usada na declaração de 2026). -
Aplique a fórmula da faixa correspondente:
IR do mês = (Base de cálculo × alíquota da faixa) − parcela a deduzir
Exemplo prático
Suponha que, depois de descontar INSS e demais deduções, sua base de cálculo seja de R$ 3.500,00 no mês.
Pela tabela mensal de 2025, essa base se enquadra na faixa:
-
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
-
alíquota: 15%
-
parcela a deduzir: R$ 394,16
Aplicando a fórmula:
-
Cálculo do imposto bruto:
R$ 3.500,00 × 15% = R$ 525,00 -
Subtraindo a parcela a deduzir:
R$ 525,00 − R$ 394,16 = R$ 130,84
Nesse exemplo, o IR retido na fonte no mês seria de aproximadamente R$ 130,84.
Para mais informações e simulações, a Receita Federal disponibiliza um simulador de alíquotas efetivas.
Isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil vale para 2025?
A isenção do IR vale somente a partir de janeiro de 2026. Por mais que a Lei 15.270/25, que determina a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil, foi aprovada em novembro de 2025, entrará em vigor no ano seguinte.
A Unafisco fez uma simulação de como ficaria a nova tabela do IR com essa isenção.
| De | Até | Parcela a deduzir |
R$ 0 |
R$ 5.109,55 |
Isento |
R$ 5.109,56 |
R$ 7.655,33 |
R$ 383,22 |
R$ 7.655,34 |
R$ 10.158,85 |
R$ 957,37 |
R$ 10.158,86 |
R$ 12.633,21 |
R$ 1.719,28 |
Acima de R$ 12.633,21 |
R$ 2.350,94 |
Fonte: Unafisco.
Qual é a tabela do IR para investimentos financeiros?
Como seus investimentos trazem um ganho de capital, alguns deles estão sujeitos à cobrança de IR. A vantagem dos investimentos é que o valor da alíquota diminui para quem fez investimentos por mais tempo.
A porcentagem da alíquota cobrada é definida pelo tempo de aplicação conforme tabela abaixo.
| Tempo de aplicação | Alíquota de IR aplicada sobre o rendimento da aplicação |
Entre 0 e 180 dias |
22,5% |
Entre 181 e 360 dias |
20% |
Entre 361 e 720 dias |
17,5% |
Mais de 720 dias |
15% |
Qual é a tabela regressiva do Imposto de Renda do CDB?
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por bancos com o intuito de atrair capital para financiar atividades do emissor. Todos os CDBs estão sujeitos ao Imposto de Renda, por isso, é importante você ficar atento a isso na hora de investir.
Você pode conferir a tabela regressiva do IR do CDB abaixo:
Tempo de aplicação |
Alíquota de IR aplicada sobre o rendimento da aplicação |
Entre 0 e 180 dias |
22,5% |
Entre 181 e 360 dias |
20% |
Entre 361 e 720 dias |
17,5% |
Mais de 720 dias |
15% |
Quando foi o último reajuste da tabela do IR?
Em 2025, a tabela do Imposto de Renda (IR) sofreu alterações com a atualização da faixa de isenção que entra em vigor em 2026, por meio da Lei Lei 15.270/25.
Antes disso, o último reajuste da tabela do Imposto de Renda aconteceu no ano de 2024; e anteriormente, ocorreu em 2015 (Lei 13.149/15).
Qual é a tabela de IR válida atualmente?
Até 31 de dezembro de 2025, a faixa de isenção é de R$ 2.428,80 mensais, ou efetivamente R$ 3.036,00 com o desconto simplificado, equivalente a dois salários mínimos.
Esses valores devem ser considerados para as declarações do IR que serão realizadas em 2026, considerando o ano de 2025.
Veja abaixo a tabela progressiva do IR para a base de cálculo mensal do IR no exercício de 2026 (ano-calendário de 2025).
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
|---|---|---|
Até R$ 2.428,80 |
zero |
zero |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,75 |
FONTE:






