Tabela do Imposto de Renda em 2023
Tabela do Imposto de Renda em 2023 tem novos valores; veja o que muda
Desde 1º de maio, nova faixa de isenção e alíquotas passaram a valer; mudança será declarada somente em 2024.
02/5/2023
A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, dia 1º de maio. Com isso, a faixa de isenção para fazer a declaração à Receita Federal mudou. Ela estava no mesmo patamar desde 2015.
A partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso elevou a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023.
“Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”, informou a Receita.
Existem projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Nova tabela de alíquotas e isenção do IR em 2023
A nova tabela do Imposto de Renda que entra em vigor a partir de 1 de maio de 2023 possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que vão de 7,5% até chegar a 27,5%.
Levando-se em conta o desconto mensal de R$ 528, quem recebe até R$ 2.112,00 está na faixa 1 e é isento. Acima desse valor até R$ 2.826,65 (teto da faixa 2), há uma alíquota de 7,5% de IR. Na faixa 3, a cobrança é de 15%, na faixa 4, de 22,5%. Na última, para quem recebe acima de R$ 4.664,68 mensais, a alíquota é de 27,5%.
Confira a seguir quais são as novas alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção do Imposto de Renda para este ano:
Faixa de renda |
Salário mensal | Alíquotas | Parcela a deduzir |
1 | Até R$ 2.112,00 | Isento | 0 |
2 |
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 158,40 |
3 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 370,40 |
4 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 651,73 |
5 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 884,96 |
Fonte: Receita Federal
Simulação de descontos
Veja abaixo uma simulação feita pela Receita Federal com salários mensais:
Base de cálculo (renda mensal) |
Desconto simplificado |
Base de cálculo |
IRPF máximo |
---|---|---|---|
R$ 2.640,00 |
R$ 528,00 |
R$ 2.112,00 |
R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 |
R$ 528,00 |
R$ 2.172,00 |
R$ 4,50 |
R$ 3.500,00 |
R$ 528,00 |
R$ 2.972,00 |
R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 |
R$ 528,00 |
R$ 4.472,00 |
R$ 354,47 |
Fonte: Receita Federal
O que muda na isenção para declarar Imposto de Renda em 2023?
Para quem declara o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022), a faixa de isenção ainda é a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior.
Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção de 2023 será aplicada somente aos rendimentos recebidos a partir de 1º de maio, quando houve a mudança, e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).
Portanto, na declaração de 2023 até abril, ainda era aplicada a tabela antiga:
Salário mensal | Alíquota | Parcela de desconto |
Até R$ 1.903,98 |
Isento | 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 |
7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% | R$ 869,36 |