TCE divulga estudo sobre RPPS
TCE divulga estudo sobre Regimes Próprios de Previdência dos Municípios gaúchos
21 de outubro de 2021
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) realizou, nesta quinta-feira (21), uma webconferência para tratar da “Pesquisa sobre as Gestões Municipais 2020: Levantamento sobre os RPPSs”, cujos resultados demonstram que a situação atual dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) necessita de uma melhoria de gestão, para que seja possível a garantia dos compromissos assumidos com seus respectivos servidores.
O evento, organizado pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), contou com a presença dos auditores públicos externos do TCE Andréia de Oliveira dos Santos, Carolina da Conceição, Gustavo Adolfo Carrozzino, responsáveis pela análise do relatório sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Municípios do Rio Grande do Sul. A mediação do debate ficou a cargo do auditor público externo do Órgão de controle gaúcho, Leonardo José Andriolo.
Na abertura da atividade, o diretor de Controle e Fiscalização do TCE-RS, Everaldo Ranincheski, explicou que o TCE tem feito uso das mais modernas ferramentas de Tecnologia da Informação para facilitar a fiscalização dos recursos públicos: “O resultado final deste trabalho é o atendimento às demandas do nosso principal cliente: a sociedade gaúcha, para que possa exercer o seu direito ao controle social”, esclareceu.
Carolina da Conceição fez uma contextualização sobre a situação dos RPPS’s no Estado. O estudo feito pelo TCE revelou que, dos 497 municípios gaúchos, 331 possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que representa 66,6% do total. Ela disse que os técnicos do TCE-RS analisaram os RPPS desses municípios com relação ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); à Tempestividade da Avaliação Atuarial; à Evolução do Resultado Atuarial; à Contabilização das Provisões Matemáticas; e ao Enquadramento dos Investimentos. De acordo com Carolina, quanto ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o Tribunal de Contas detectou que 21,5% estavam com esse documento vencido ao final do exercício de 2020, o que indica o possível descumprimento de algum dos critérios estabelecidos no artigo 5º da Portaria MPS n.º 204, de 10/07/2008, que abrange, entre outros aspectos, disposições sobre o caráter contributivo, o equilíbrio financeiro e atuarial e o encaminhamento de documentos obrigatórios para a Secretaria de Previdência/Ministério da Economia.
Na sequência, a auditora Andréia de Oliveira dos Santos discorreu sobre a tempestividade da Avaliação Atuarial e apresentou os números: 77 Regimes Próprios enviaram o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) fora do prazo, e seis ainda não haviam enviado até 31/07/2020, data de extração dos dados utilizados no Levantamento. De acordo com a auditora, a Avaliação Atuarial é obrigatória em cada balanço e contém as definições, resultados e medidas necessárias para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário. O resultado da Avaliação Atuarial deve ser encaminhado anualmente à Secretaria de Previdência/Ministério da Economia (SPREV/ME), por meio do DRAA. “Os municípios que não enviaram o DRAA de 2020 ou que enviaram com atraso ficarão com o critério irregular no Relatório de Contas Anuais de 2020 e precisarão enviar esclarecimentos no processo e adotar medidas corretivas para evitar novos atrasos nos próximos anos”, explicou Andréia. Ela também falou sobre a Contabilização das Provisões Matemáticas, cujo objetivo é verificar se as provisões matemáticas e o Plano de Amortização do déficit atuarial estão corretamente registrados no Balanço Patrimonial. O levantamento verificou que, dos 331 regimes próprios existentes, 51 (15,4%) contabilizaram corretamente as Provisões Matemáticas Previdenciárias e o Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial Estabelecido em Lei, 75 (22,7%) contabilizaram incorretamente os dois valores, 74 (22,4%) contabilizaram incorretamente apenas as Provisões Matemáticas Previdenciárias, 93 (28,1%) contabilizaram incorretamente apenas o Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial Estabelecido em Lei, e 38 (11,5%) não enviaram o DRAA de 2021 até a data de corte, não sendo possível a análise da informação.
Por fim, Gustavo Adolfo Carrozzino fez uma análise sobre a evolução do Resultado Atuarial. Ele esclareceu que os técnicos do TCE avaliaram se os RPPS se aproximaram do equilíbrio atuarial e se houve a adequação dos investimentos. “O equilíbrio atuarial é alcançado quando a soma do ativo garantidor e do plano de amortização está no mesmo patamar do passivo atuarial”, explicou. O estudo demonstrou que, dos 293 municípios que enviaram o DRAA, apenas 10 apresentam superávit, o que significa que o fundo em capitalização tem recursos suficientes para o pagamento das obrigações previdenciárias, tanto para os benefícios concedidos quanto para os benefícios a conceder. Já no que diz respeito ao Enquadramento dos Investimentos com relação a uma série de critérios e limites que precisam ser cumpridos, 79,6% dos RPPS atenderam a todos esses critérios, enquanto os demais receberam orientações para a regularização das inconformidades.
O Relatório sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Municípios do Rio Grande do Sul está disponível para consulta aqui. Para acessar a tabela de resultados por município, clique aqui.
Letícia Vargas
Assessoria de Comunicação Social TCE-RS