Teto de isenção do Imposto de Renda

Teto de isenção do Imposto de Renda

Teto de isenção do Imposto de Renda mudou; veja quem é obrigado a declarar

Limite subiu em 2023 para R$ 2.640 mensais, já considerando desconto automático no salário de pouco mais de R$ 500

 02/05/2024

 

 

Termina no dia 31 de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, que este ano tem algumas mudanças. Uma delas é a atualização do teto de isenção e do valor dos bens e direitos que definem quem está obrigado a prestar contas com à Receita. Confira quem precisa fazer a declaração.

Outra novidade é que passou a ser obrigatório o preenchimento de CPF de dependentes que vivem no exterior.

O contribuinte que investe em criptoativos terá de informar código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.

Nesta quarta-feira (1º), o presidente Lula sancionou o reajuste da tabela do imposto de renda durante ato do Dia do Trabalho com centrais sindicais, em São Paulo. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e amplia a isenção do IR a quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês.

O teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Subiu em 2023 para R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático no salário de pouco mais de R$ 500. Agora, como propôs mais uma vez o governo, chega a R$ 2.824, também incluindo o desconto automático.

Para efeito de declaração de Imposto de Renda, os novos valores só valem para o IR 2025, ano-calendário de 2024. Ou seja, apenas para declaração do ano que vem.

 

Foto: Juca Varella/ Agência Brasil

 

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
    Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.

  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
    Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

 FONTE:

https://iclnoticias.com.br/teto-de-isencao-do-imposto-de-renda-mudou/?utm_source=WhatsApp&utm_medium=
Grupos&utm_campaign=teto%20imposto%20de%20renda&fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR3kbAO3j2PMK39MREV
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1º de maio de 2024

Lei nº 14.848, de 1º.5.2024  - Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Restituição do Imposto de Renda começa a ser paga no mês que vem; veja calendário

Tem direito a receber quem pagou imposto além do valor devido no ano de 2023

30/05/2024  Por Brasil de Fato

Com o início do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) no dia 15 de março, fica agora a expectativa para o pagamento da restituição. Quem pagou imposto além do valor devido durante o ano de 2023 vai receber a diferença diretamente na conta-corrente indicada na declaração.

Este ano a Receita Federal distribuiu as restituições em cinco lotes principais. Além disso, haverá outros cinco lotes residuais, com restituições de pessoas que caíram na “malha fina” e posteriormente conseguiram se acertar com o Leão. Esses lotes serão pagos até fevereiro de 2025.

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda em 2024 será pago no próximo dia 31 de maio. Na sequência, estão previstos lotes para 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.

Já os lotes residuais estão previstos para 31 de outubro; 29 de novembro; e 31 de dezembro além de dois lotes em 2025: nos dias 31 de janeiro e 28 de fevereiro.

Imposto de Renda: prioridades receberão restituição primeiro.
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

 

 

Imposto: prioridades

Quem entrega a declaração primeiro tem mais chance de receber a restituição já nos primeiros lotes. Entretanto, a ordenação é feita também de acordo com uma série de prioridades definidas pela Receita Federal.

Pessoas idosas estão entre as que recebem logo no início, sendo separadas em dois grupos: acima dos 80 anos e outro formado por pessoas com idades entre 60 e 79 anos.

Também têm prioridade pessoas que têm deficiências (físicas ou mentais) ou moléstias graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; além das pessoas que, ao preencherem a declaração, usaram a versão pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.

 

 

 

FONTE:

https://profemarli.com/teto-de-isencao-do-imposto-de-renda 




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