Transparência e controle social no ensino
Comissão do Senado aprova mecanismo para transparência e controle social no ensino
Uma proposta que busca garantir a transparência e o controle social sobre aspectos das educações básica e superior foi aprovada nesta terça-feira (3), na Comissão de Educação do Senado. O PL 2.725/2022, que teve origem na Câmara dos Deputados, estabelece requisitos mínimos de transparência, exigindo a divulgação de informações sobre prestações de contas dos recursos públicos repassados e sobre a gestão educacional.
O texto altera a Lei 10.973, de 2004, que trata dos incentivos à inovação e às pesquisas científica e tecnológica e obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também é modificada para inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.
Para o relator do PL, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), divulgar as informações de forma clara e acessível sobre questões de verbas, execução de programas e projetos, além de resultados das avaliações educacionais, permite um acompanhamento mais próximo da efetivação do direito à educação de qualidade por parte da sociedade.
Segundo avalia a secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade, é preciso fazer avançar e fortalecer o movimento nacional em defesa da democracia nos espaços da escola. Para isso, o PL pode ser mais um suporte fundamental na garantia desse processo.
“Todo movimento que favoreça o processo democrático nos espaços das escolas, dentro das unidades e do sistema educacional é extremamente positivo. No entanto, é muito importante que a gente retome as leis de gestão democrática nos estados e nos municípios brasileiros”, salienta a dirigente.
“Esse rompimento com a gestão democrática nas escolas públicas tem trazido um prejuízo muito grande para a qualidade da educação pública e para a construção desse diálogo franco e fraterno entre os atores envolvidos no processo educativo, que são estudantes, seus pais e responsáveis, os professores e os funcionários da escola”, completa.
Na prática, o Estado terá a obrigação de disponibilizar, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre os sistemas federal, distrital, estaduais e municipais de ensino. Pais, responsáveis e estudantes, bem como a população em geral, terão direito de saber mais detalhes sobre:
1) Número de vagas disponíveis e preenchidas nas instituições de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;
2) Bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
3) Dados relativos ao fluxo e rendimento escolar;
4) Atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento;
5) Execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
6) Currículo profissional e acadêmico de quem ocupa cargos de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
7) Pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal;
8) Informações sobre avaliações de qualidade realizadas pelo poder público, como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) ou por organizações internacionais, como o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa).
A proposta agora segue para a avaliação do plenário.
Com informações de Agência Senado e CNTE.
Foto: Roberto Custodio – Jornal de Londrina
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