TSE não distribui inserções eleitorais
Lewandowski: TSE não fiscaliza nem distribui inserções eleitorais em emissoras de rádio e TV
"A distribuição das inserções não é responsabilidade do TSE", afirmou o vice-presidente do TSE
Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a Corte não distribui nem fiscaliza se as emissoras de rádio e televisão estão mostrando as inserções de candidatos no horário de propaganda gratuita. De acordo com o ministro, o TSE não teria a estrutura para realizar esse controle.
"A distribuição das inserções não é responsabilidade do TSE. Nem fiscalizar. O TSE não tem instrumentos para isso e não é exigência legal. As rádios fazem isso de acordo com a resolução que regula a matéria", disse ele em entrevista à imprensa.
A campanha de Jair Bolsonaro (PL) afirmou que oito rádios, principalmente do Nordeste, teriam deixado de veicular propagandas eleitorais do candidato à reeleição.
Emissoras apontaram diferenças entre o que foi veiculado, e o número e os horários das inserções identificados pela auditoria Audiency, contratada pela campanha do chefe do Executivo federal.
A equipe de Bolsonaro pediu ao TSE o adiamento da eleição presidencial.
A pesquisa Ipespe/Abrapel, divulgada nessa terça-feira (25), mostrou o candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em primeiro lugar contra Bolsonaro na disputa pelo segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro.
Alexandre de Moraes extingue ação da campanha de Bolsonaro sobre inserções de rádio
Presidente do TSE apontou possível cometimento de crime eleitoral. Alexande de Moraes juntou a ação de Jair Bolsonaro no TSE ao inquérito das milícias digitais
Alexandre de Moraes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu na noite desta quarta-feira (26) a ação da campanha de Jair Bolsonaro sobre inserções eleitorais não veiculadas. “Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, art. 36, § 6o, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1o, c/c art. 485, I)”, afirma Moraes.
O presidente da Corte Eleitoral determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma "mílicia digital" que atenta contra a democracia.
Moraes também apontou a possibilidade de ter havido crime eleitoral e pede que o Ministério Público apure o caso. “Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5o e 6o da Resolução TSE n. 23.640, de 2021”, diz o ministro.