Um terço da jornada de professores

Um terço da jornada de professores

Justiça determina que um terço da jornada de professores seja para atividades extraclasse

Pedido foi feito por sindicato da categoria e tem como base a Lei do Piso do Magistério

Professores pedem cumprimento de um terço da carga horária para planejamento de aulas - reprodução da internet

Professores pedem cumprimento de um terço da carga horária para planejamento de aulasreprodução da internet

POR PALOMA SAVEDRA  

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (18 de janeiro) provimento a um recurso do governo fluminense contra ação feita pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) que pede a implementação de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse. O pedido do Sepe tem como base a Lei do Piso do Magistério.

O recurso foi analisado pela 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção. Na decisão, a magistrada cita o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que ocorreu em maio de 2020, com repercussão geral.

O Supremo decidiu pela constitucionalidade da "norma geral que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores para educação básica para dedicação de atividades extraclasse".

O sindicato diz que, com isso, "não há mais como procrastinar a implementação do um terço para planejamento na rede estadual e demais redes". "Trata-se de uma grande vitória dos profissionais de educação de todo o país e suas entidades representativas, incluindo o Sepe, que vem lutando em todas as esferas para o cumprimento do 1/3", afirmou.

Representantes do Sepe terão reunião com a Seeduc na próxima quinta-feira, e também pretendem levar a recente decisão da Justiça.


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