UNCME - Calendário Letivo

UNCME - Calendário Letivo

NOTA PÚBLICA Nº 002/2020

DIREITO À EDUCAÇÃO E CALENDÁRIO LETIVO

A Diretoria Nacional da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), entidade representativa dos Conselhos Municipais de Educação, de acordo com os princípios institucionais de defesa da universalização do direito à educação, da gestão democrática da política educacional e da inclusão social, e, considerando,

 Que os Conselhos de Educação, por sua natureza, se configuram como órgãos normativos, consultivos, deliberativos, mobilizadores, fiscalizadores, portanto com a grande responsabilidade de interpretar a legislação educacional vigente e competência para emanar normas complementares mediante as demandas da sociedade e dos sistemas de ensino;

 A situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde(OMS), que levou os governantes a tomadas de medidas excepcionais, inclusive na área da educação, inclusive a recente publicação da MP nº. 934/2020, publicada no DOU em 01 de abril de 2020, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 O disposto na Portaria 01/2020-UNCME, que orienta os Conselhos Municipais de Educação a desenvolverem suas ações pautados na responsabilidade e cautela que o momento requer, em articulação com a UNDIME e comunidade educacional, conforme orientações das Coordenações Estaduais da UNCME e em consonância com a realidade de cada Estado;

 Considerando ainda as diversas manifestações de entidades de defesa do direito à educação.
Vem a público, informar que a entidade está atenta a todos os encaminhamentos que tratam do calendário letivo / reposição de aulas, dentre outros aspectos que implicam na garantia do direito à educação, sem nenhuma forma de exclusão, e buscando constante diálogo com o Conselho Nacional de Educação, em defesa de orientações e normas que assegurem o direito à educação, conforme os princípios dispostos na CF de 1988, na LDB 9394/96 e normas correlatas.

Reitera que os Conselhos Municipais de Educação devem estar atentos para a reorganização da oferta da educação, neste momento de excepcionalidade para o cumprimento do calendário letivo, devendo levar em consideração nos atos regulatórios / orientadores, que a reposição de aulas, bem como o cumprimento das atividades curriculares referentes ao período de suspensão de aulas, sejam efetivadas nos termos definidos pelo inciso VII do Art. 206 da Constituição Federal, reafirmado no inciso IX do Art. 3º da LDB.

No processo de articulação institucional, em face às orientações necessárias aos sistemas de ensino, a UNCME ratifica e apoia aspectos essenciais das notas publicadas pela UNDIME no último dia 30.03.2020, com fundamentos na legislação educacional vigente, que dizem respeito essencialmente à necessidade de cumprimento do calendário letivo, com destaque para as orientações no sentido de que na Educação Infantil “sejam mantidos os textos da LDB e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI – Resolução CNE-CEB 05/2009) vigentes, não devendo, pois serem autorizadas atividades complementares à distância, em substituição ao calendário letivo.

A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) orienta, ainda, com base na legislação educacional vigente, que as normatizações finais complementares (Pareceres e Resoluções e/ou Deliberações) sobre os assuntos educacionais referentes ao cumprimento do calendário letivo de 2020, em situação de excepcionalidade, sejam de competência e atribuição dos Conselhos de Educação (Estaduais, Municipais e Distrital), em consonância com orientações específicas do Conselho Nacional de Educação, assegurando o padrão de qualidade e o princípio da universalização do direito à educação, previstos nas normativas nacionais.

Desta forma, se faz necessário o diálogo com gestores, profissionais da educação, comunidade escolar e todos os atores sociais envolvidos no processo educacional, de maneira que as decisões a serem tomadas em cada sistema de ensino, contribuam decisivamente para minimizar os prejuízos decorrentes desta situação de pandemia, com impactos não apenas no calendário escolar, mas na vida de cada cidadão (a), brasileiro (a), e mais que isso, que possam contribuir para que as atividades curriculares assegurem as aprendizagens previstas no Projeto Pedagógico das Escolas, que devem ser ressignificados, tendo em vista o contexto atual.

Finalmente, a UNCME ratifica a compreensão de que no momento, a preservação da “saúde e da vida” são prioridades absolutas que devem ser consideradas por todos (as) os (as) cidadãos (ãs) brasileiros (as), defendendo o que está sendo recomendado por todas autoridades de saúde do Brasil e do mundo, referente à necessidade de que todos “FIQUEM EM CASA”, e a suspensão das aulas é consequência desta necessidade maior de preservação da vida. Entretanto, nos manteremos firmes e atuantes no sentido de defesa da garantia dos demais direitos sociais, dentre eles a educação, como condição essencial de cidadania.

Aracaju, 02 de abril de 2020.

Diretoria Nacional da UNCME

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