Uniforme escolar aos alunos de escolas públicas

Uniforme escolar aos alunos de escolas públicas

Por g1   

 

Uniforme escolar de São Paulo — Foto: Divulgação

Uniforme escolar de São Paulo — Foto: Divulgação

 

O governo federal vetou um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa que estados e municípios seriam obrigados a fornecer uniforme escolar a alunos de escolas públicas. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). 

Pelo texto, os estados e municípios seriam obrigados a fornecer toda a vestimenta e calçados para os alunos em todas as etapas da educação básica.

O governo justificou o veto integral ao texto por inconstitucionalidade. Segundo a Presidência da República, o projeto não previa de onde viriam os recursos para arcar com a compra dos uniformes.

Outro problema apontado pelo governo foi a falta de estimativa de impacto e adequação orçamentária e financeira em relação ao projeto de lei.

 

 

Mensagem de Veto Total nº 413, de 23.8.2023 

 - Projeto de Lei nº 2.108, de 2019 (Projeto de Lei nº 325, de 2015, na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar na educação básica”.

 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.108, de 2019 (Projeto de Lei nº 325, de 2015, na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar na educação básica”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei, pelas seguintes razões:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao criar encargo financeiro para os entes federativos sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa e sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, conforme determina o § 7º do art. 167 da Constituição, além de não apresentar estimativa de impacto e adequação orçamentária e financeira, conforme o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023

 




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