Valor descontado do INSS de contratados

Valor descontado do INSS de contratados

CPERS denuncia ao MPC/RS o não repasse do valor descontado do INSS de educadores contratados


 

Na tarde desta segunda-feira (21), a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, e o 2° vice-presidente, Edson Garcia, acompanhados da advogada Daniela Heller, representando a assessoria jurídica do Sindicato (escritório Buchabqui e Pinheiro Machado), reuniram- se com o procurador-geral do Ministério Público de Contas do RS (MPC/RS), Geraldo Costa da Camino, para denunciar a situação ilegal que vem sendo praticada pelo governo do Estado, especificamente em relação aos servidores(as) da educação contratados(as) temporariamente.

Desde setembro de 2022, o Estado não efetua o repasse do valor descontado a título de INSS ao respectivo órgão, ou seja, muito embora haja o desconto no contracheque do servidor(a) contratado(a), não há o repasse e, portanto, os salários de contribuição não são informados no sistema do INSS.

 

 

Para além da apropriação indevida de valores, a presidente do Sindicato reforçou que esta situação vem causando enormes danos aos educadores(as) contratados(as) em vias de se aposentar. 

“É totalmente absurdo que aqueles servidores que já preencheram os requisitos para a aposentadoria, após dedicar uma vida à educação dos gaúchos, não possam garantir este direito porque o INSS nega a aposentadoria por falta de contribuição, ainda que o servidor comprove o vínculo junto à Seduc e a retenção do valor”, destaca Helenir.

Por entender a urgência da situação – e já que o governo do RS não respondeu aos questionamentos do Sindicato -, a entidade recorre, agora, ao MPC/RS para que tomem as medidas necessárias.

 

 

Ao fim do encontro, o procurador-geral do MPC/RS, Geraldo Costa da Camino, garantiu que irá instaurar o expediente e oficiar a Seduc quanto ao tema.

O CPERS seguirá atento e exigindo a urgente regularização da situação e responsabilização dos agentes envolvidos.

 

 

 

FONTE:

https://cpers.com.br/cpers-denuncia-ao-mpc-rs-o-nao-repasse-do-valor-descontado-do-inss-de-educadores-contratados/?fbclid=IwAR10mqt6QK3Cv3EFr6SzXWjo5TQhMKbX-WvTpGB61WTDtb2prgpPUdNkKmI 

 




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