Valorização dos profissionais da educação
Câmara aprova diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) proposta que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Foi aprovado o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) para o Projeto de Lei 1287/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A matéria irá ao Senado.
Efetivamente, para essa valorização, o projeto prevê que deverá haver planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Quanto aos planos de carreira, eles devem assegurar uma remuneração condigna; a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Como diretrizes desses planos, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos; e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão.
Dentre os requisitos para a progressão na carreira estão a titulação; a atualização permanente em cursos e atividades de formação continuada; a avaliação de desempenho profissional; a experiência profissional; e a assiduidade.
Já o piso e o teto de remuneração deverão ser compostos de uma forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para a carreira e o máximo estimule o avanço na carreira sob o ponto de vista pecuniário.
Para a autora, a aprovação do projeto “permitirá um grande salto para o magistério e para outros profissionais da educação”. "O projeto procura atender a um dos maiores desafios que nós enfrentamos hoje: atrair bons profissionais para o magistério", afirmou a deputada.
Adicionais
Uma das novidades em relação ao praticado atualmente é a consideração de especificidades pedagógicas e de características físicas e geoeconômicas das redes de ensino.
Assim, o pagamento de adicionais de remuneração a esses profissionais deverá contemplar, por exemplo, modificações no perfil exigido ou mudanças nas condições normais de exercício do cargo ou emprego, especialmente a titulação. Também será levado em conta o exercício da profissão em condições que possam comprometer a saúde ou em estabelecimentos em áreas de reconhecidos índices de violência.
Poderão ser estabelecidas gratificações para contemplar o exercício de atribuições que extrapolem aquelas relativas ao cargo ou em razão de condições especiais, especialmente o exercício de funções de gestão ou coordenação pedagógica nas unidades escolares e o ensino em classes especiais ou em escolas de difícil acesso.
A jornada semanal de trabalho será de até 40 horas semanais e, para os professores que dão aulas, parte será reservada a estudos, planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Já o período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos.
Condições de trabalho
Quanto às condições de trabalho dos profissionais da educação escolar básica, o substitutivo prevê parâmetros como um número adequado de alunos por turma para permitir atenção pedagógica do profissional a cada aluno segundo as necessidades do processo educacional.
Nesse sentido, também o número de turmas por profissional terá de ser compatível com sua jornada de trabalho e com o volume de atividades profissionais extraclasse.
Outros pontos necessários são a salubridade do ambiente físico de trabalho; a segurança para o desenvolvimento do trabalho profissional; e a disponibilidade, no local de trabalho, dos recursos didáticos indispensáveis.
Quando não houver prejuízo do uso do transporte escolar pelos estudantes, os profissionais de educação terão permissão para se deslocar por meio dele no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho.
Formação contínua
No caso dos programas de formação continuada desses profissionais da educação, deverão ser ofertadas atividades que promovam o domínio do conhecimento atualizado e das metodologias de ensino mais modernas, além de aumentar a capacidade de reflexão crítica sobre a realidade educacional e social.
Os programas de formação deverão garantir acesso universal a todos os profissionais da mesma rede de ensino, com licenciamento periódico remunerado; e os temas deverão ter vínculos com as necessidades de qualificação dos profissionais nas diversas áreas específicas de atuação, inclusive pós-graduação.
A formação continuada terá de manter coerência com os objetivos e as características das propostas pedagógicas das escolas da rede de ensino e ser ministrada por instituições formadoras com credenciamento e qualidade.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli
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