Vetar registro profissional
Conselho não pode vetar registro profissional para egressos de EAD
Juiz Federal analisou caso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Para o magistrado, não cabe ao Conselho realizar a aferição de qualidade de cursos de graduação.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
A ação foi proposta pelo SEMESP - Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo que pretendia que o Conselho se abstivesse de impor qualquer restrição ao registro profissional de detentores de diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos.
Ao apreciar o caso, o magistrado salientou que não cabe ordinariamente ao conselho profissional realizar a aferição de qualidade de cursos de graduação devidamente certificados e autorizados pelo ministério da Educação.
O conselho, segundo o juiz, não pode ter o controle oblíquo - a proibição de inscrição e registro de alunos graduados em razão da natureza das aludidas instituições, ou do processo ou veículo de aprendizagem, "resulta na inequívoca revalidação e reavaliação administrativa do curso de graduação por entidade sem atribuição para tanto", afirmou.
"É certo que o exercício da atividade de arquitetura constitui atividade sensível a merecer efetivo controle de qualidade e adequação dos discentes e das instituições de graduação, contudo, disciplinar tal matéria é atribuição do Poder Legislativo Federal, o qual pode legitimamente proibir a formação de profissionais da área de arquitetura sob a modalidade do ensino a distância, seja ele integral ou parcial."
Assim, o juiz deferiu a tutela urgência para determinar que o conselho se abstenha de impor qualquer restrição ao registro profissional de detentores de diplomas de cursos de arquitetura e urbanismo EAD reconhecidos.
O advogado José Roberto Covac (Covac - Sociedade de Advogados) está à frente do caso.
- Processo: 1016926-92.2019.4.01.3400
Por: Redação do Migalhas