Veto-Ensino rural com atividades práticas

Veto-Ensino rural com atividades práticas

Bolsonaro veta projeto que une ensino rural na sala de aula e atividades práticas no campo

O presidente Jair Bolsonaro alegou que a proposta é "inconstitucional" e contraria o "interesse público"

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quinta-feira, 23, projeto de lei que institui "pedagogia da alternância" nas escolas do campo. A proposta sugeria que estudantes que residem na zona rural teriam seus meses divididos entre aulas teóricas, na sala de aula, e práticas, com atividades no campo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Conforme a justificativa do PL (nº 184, de 2017), um dos principais objetivos seria humanizar uma educação voltada à valorização do modo de vida rural. No entanto, o chefe do Executivo decidiu vetar o projeto por "inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público", alegou.

Em um trecho da proposta, o deputado Helder Salomão (PT-ES), autor do texto, defendeu a inserção de "conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo". O projeto também previa a inclusão da metodologia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Bolsonaro, por sua vez, afirmou que o Ministério da Educação foi consultado e avaliou como inconstitucional por "substituir a expressão 'escolas rurais' pela expressão 'escolas do campo', de sentido mais restrito". De acordo com a pasta, o termo poderia restringir o acesso de outras modalidades, como "de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola".

Em 2018, 270 instituições utilizavam o modelo de "pedagogia da alternância", alcançando aproximadamente 17 mil estudantes, como informou o relator do projeto no Senado, o ex-senador Pedro Chaves (MS). Para o parlamentar, a proposta poderia proporcionar um ensino menos "engessado".

Os dados são da União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil (Unefab) e das Associações Regionais das Casas Familiares Rurais (Arcafar).

Apesar disso, o Ministério da Educação discordou das justificativas e afirmou que o PL "retira a possibilidade de outras modalidades de educação, que possuem diretrizes curriculares próprias, utilizarem seus conteúdos curriculares", disse. Além disso, a metodologia "afronta o princípio da isonomia, pois restringe o público-alvo a ser contemplado", alegou.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no início de junho.

 

https://www.terra.com.br/noticias/educacao/bolsonaro-veta-projeto-que-une-ensino-rural-na-sala-de-aula-e-atividades-praticas-no-campo,25855cb59d693c39b1939f92df7f4d63s7gjjcmc.html 

 

MENSAGEM Nº 318, DE 22 DE JUNHO DE 2022


Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 184, de 2017 (nº 6.498/16 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que ‘estabelece as diretrizes e bases da educação nacional’, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo”.

Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei, pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que ‘estabelece as diretrizes e bases da educação nacional’, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao substituir a expressão ‘escolas rurais’ pela expressão ‘escolas do campo’, de sentido mais restrito, pois estas se referem somente às escolas situadas em ambientes rurais e que se enquadram na modalidade de educação do campo, enquanto aquelas podem se enquadrar nas modalidades de educação do campo, de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola

Ademais, tal restrição, somada à proposta de utilização da pedagogia da alternância nas escolas do campo, retira a possibilidade de outras modalidades de educação, que possuem diretrizes curriculares próprias, utilizarem seus conteúdos curriculares e suas metodologias, o que afronta o princípio da isonomia, pois restringe o público-alvo a ser contemplado e infringe o disposto no caput do art. 210 da Constituição, que estabelece a garantia de respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, quando da fixação dos currículos.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Msg/Vet/VET-318-22.htm 




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