Veto prazo de concursos públicos
Bolsonaro veta projeto que ampliaria prazo de concursos públicos durante a pandemia
No Diário Oficial da União (DOU), consta que o projeto representa 'contrariedade ao interesse público'
Por Luísa Martins, Valor — Brasília
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que ampliaria o prazo de validade de concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, em razão da pandemia.
O veto havia sido anunciado ontem pela Secretaria-Geral da Presidência, mas foi oficializado com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Mensagem de Veto Total nº 14, de 5.1.2022 - Projeto de Lei nº 1.676, de 2020, que “Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”.
No DOU, consta que o projeto representa "contrariedade ao interesse público". A justificativa foi de que a mudança na lei poderia causar insegurança jurídica.
Segundo a proposição legislativa, a contagem dos prazos de validade de concursos públicos ficariam suspensas até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que o projeto "poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados".
Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
MENSAGEM Nº 14, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 Lei 42.297/22 de 05/01/2022
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.676, de 2020, que “Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”.
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei palas seguintes razões:
“A proposição legislativa alteraria a redação do art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
Entretanto, a proposição legislativa contraria o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica.
Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto. À exceção do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020, cuja vigência originariamente estaria prevista para perdurar até 31 de dezembro de 2021, os demais dispositivos da referida Lei tinham a sua vigência condicionada àquela estabelecida para o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, cuja vigência estaria prevista para perdurar até 31 de dezembro de 2020. Dessa forma, entende-se que as disposições estabelecidas originariamente para o art. 10 deveriam produzir efeitos somente até esta data.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2022
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Msg/Vet/VET-14-22.htm
Bolsonaro veta projeto que ampliaria prazo de concursos; entenda
Conforme a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos encerrados.
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos que foram encerrados.
“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou o órgão.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no final do ano passado.
Bolsonaro veta ampliação de prazo de validade para concursos públicos
Pela lei de calamidade, em razão da pandemia, prazos estavam suspensos. Presidente alegou que o texto poderia causar "insegurança jurídica"
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto de lei que prorrogava, por um ano, a validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, quando foi decretado o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de coronavírus.
O veto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/1). Apesar disso, o Congresso Nacional tem a palavra final sobre a proposta e pode optar pela derrubada ou manutenção do veto.
Pela lei, que parou de vigorar em 31 de dezembro de 2020, os prazos estavam suspensos. Devido à pandemia, União, estados e municípios não podem realizar concursos públicos, exceto em casos de contratação de pessoal sem aumento de despesa, por exemplo.