Votação de projetos polêmicos

Votação de projetos polêmicos

Assembleia Legislativa vota projetos polêmicos

Uma das proposta prevê atualização de 6% dos salários dos servidores

Correio do Povo

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/assembleia-legislativa-vota-projetos-pol%C3%AAmicos-1.815799 

 

Após aprovar seis dos noves projetos do Executivo que trancavam a pauta de votações da sessão plenária desta tarde (3), os parlamentares discutiram e aprovaram, por 48 votos a 2, a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos de todos os poderes e órgãos do Estado, autarquias, fundações públicas estaduais e proventos de inatividade e pensões (PL 52 2022). Conforme o texto aprovado, o índice será de 6%, sendo 1% referente a janeiro de 2022 e 4,95% a contar de abril de 2022.

Nove emendas foram apresentadas à matéria: quatro da deputada Luciana Genro (PSOL), duas do deputado Pepe Vargas (PT) e mais sete parlamentares, uma do deputado Gilberto Capoani (MDB) e duas da deputada Juliana Brizola (PDT). Uma foi retirada pela autora e as demais não chegaram a ser votadas em função da aprovação, por 31 votos a 16, de requerimento do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), solicitando a preferência ao texto original do projeto.

Stela Farias (PT) saudou os servidores que acompanhavam a sessão nas galerias do Plenário 20 de Setembro, que estão há sete anos sem reposição salarial e têm resistido bravamente ao desmonte do Estado. Avaliou que os 6% oferecido pelo governo é uma vergonha e que, desde 2015, as perdas salariais já ultrapassam 57%, sendo 10,06% só no último ano, índice que é defendido pelos servidores. 

Luciana Genro (PSOL) também lembrou que nos últimos dois governos, de Sartori e de Leite, não foram concedidos reajustes aos servidores e criticou os que alegam que não é possível dar mais de 6%. "Isso é mentira", acusou. A parlamentar argumentou que a receita do Estado vem excedendo as previsões em função do aumento da inflação, dando margem a um reajuste maior e, ainda assim, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ela, em 2021, houve R$ 11,5 bilhões de excesso em arrecadação e, para 2022, a previsão é que o excesso de arrecadação ultrapasse os R$ 9 bilhões.

Juliana Brizola (PDT) afirmou que essa proposta do governo é um acinte, mas não surpreende, já que o Executivo só envia projetos que tratam da retirada de direitos dos servidores. Explicou que a revisão geral anual é uma previsão constitucional que serve para repor as perdas inflacionárias, citando que, só nos últimos cinco anos, elas ultrapassam os 25%. Criticou também o sucateamento dos serviços públicos e que os servidores públicos não são privilegiados, como dizem alguns parlamentares, mas maltratados pelo governo. Defendeu também que, no mínimo, o reajuste chegue a 10,06%, que é o mínimo a ser dado, referente à inflação do ano passado, e a definição de uma data-base para a concessão das reposições, temas de suas emendas.

Giuseppe Riesgo (Novo) disse que, desde que começou a acompanhar a política, ouviu que o Estado está quebrado e, por isso, foi estudar para entender quando isso começou. Segundo o parlamentar, a questão teve início na década de 1970, quando começou a gastar mais dinheiro do que arrecada. Destacou que, ao longo dos últimos três anos como deputado estadual, entendeu que o Estado serve apenas para si mesmo. "O quão egoísta é um grupo que pode vir aqui no plenário na terça-feira à tarde enquanto 11 milhões de gaúchos estão trabalhando para pagar esse aumento salarial?", questionou. Afirmou ainda que se a revisão fosse apenas para os mais baixos salários, teria apoio de sua bancada.

Frederico Antunes (PP) foi à tribuna para encaminhar seu requerimento de preferência ao texto do projeto e explicou que, entre as sete emendas propostas, a apresentada pelo deputado Gilberto Capoani (MDB), de que a parcela autônoma do magistério não será consumida após a aplicação dos 6%, está contemplada no texto original. Também comentou as falas dos parlamentares que o precederam, especialmente os do Partido dos Trabalhadores, lembrando que não houve revisão geral anual das remunerações dos servidores nos últimos 17 anos.

Também se pronunciaram Jeferson Fernandes (PT), Luiz Fernando Mainardi (PT), Sofia Cavedon (PT), Pepe Vargas (PT), Dr. Thiago Duarte (União), Fábio Ostermann (Novo), Zé Nunes (PT), Mateus Wesp (PSDB), Stela Farias (PT) e Sérgio Turra (PP).

Votações adiadas

Após a aprovação da revisão geral dos salários do funcionalismo, não houve quórum para seguir as votações em plenário após o deputado Aloísio Classmann (União) solicitar verificação de quórum. Dessa forma, as cinco matérias que não foram apreciadas hoje, das quais duas ainda seguem trancando a pauta de votações, voltam a plenário na sessão da próxima terça-feira (10). Além delas, há ainda outras duas definidas pelos líderes nesta manhã.

Confira as matérias que tiveram deliberação adiada para a próxima semana:

1.PLC 48 2022, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. (Prazo fatal em 30/04)

2.PL 51 2022, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar, por meio do Daer, aditamento aos contratos mantidos pelo DNIT, com o objetivo de executar obras e serviços de pavimentação, duplicação e interseções, inclusive terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de artes especiais, construção de trevos, dentre outros, nos trechos da malha rodoviária federal no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, abrindo crédito especial para o atendimento das respectivas despesas, até o limite de R$ 495.100.000,00. (Prazo fatal em 30/04)

3.PL 160 2017, do Judiciário, que extingue e cria cargos de juiz de direito substituto, e dá outras providências.

4.PLC 39 2020, do deputado Paparico Bacchi (PL), que altera a Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

5.PL 429 2019, do deputado Vilmar Zanchin (MDB), que altera a Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.

 

 

https://ww4.al.rs.gov.br/noticia/328278 

 

Projeto de Lei nº 52 /2022


Poder Executivo Dispõe sobre a revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais, bem como dos proventos de inatividade e pensões. (SEI 3515-0100/22-4)

Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos, civis e militares, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais, bem como os proventos de inatividade e pensões, com e sem paridade, ficam revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, em 6% (seis por cento), implementados da seguinte forma:

I - o índice de 1% (um por cento) incidirá sobre as remunerações, subsídios e proventos de que trata o “caput” deste artigo a contar de 1º de janeiro de 2022; e

II - o índice de 4,951% (quatro inteiros e novecentos e cinquenta e um milésimos por cento) incidirá sobre as remunerações, subsídios e proventos de que trata o “caput” deste artigo a contar de 1º de abril de 2022, totalizando 6% (seis por cento).

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública do Estado, as autarquias e as fundações públicas estaduais farão publicar as novas tabelas de remunerações e subsídios dos respectivos servidores e agentes públicos.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022 quanto ao disposto no inciso I do caput do art. 1º e a contar de 1º de abril de 2022 quanto ao disposto no inciso II do caput do art. 1º.

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei ora enviado à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais, bem como dos proventos de inatividade e pensões.

Trata-se da primeira revisão geral no Estado desde 2006.

O Governo do Estado vem, por meio de sua gestão equilibrada e de reformas estruturantes aprovadas pelos Deputados nos exercícios de 2019 a 2021, empreendendo um expressivo programa de ajuste fiscal, cujos resultados têm permitido a regularização de seus pagamentos a servidores, fornecedores e demais contrapartes, bem como a retomada de um robusto programa de investimentos e a recuperação da credibilidade do Estado na oferta de políticas públicas sustentáveis.

Dentro desta perspectiva é enviado o presente Projeto de Lei, oferecendo o índice de 6% ao funcionalismo Estadual, sendo 1% retroativo a janeiro e 4,951% a partir de abril do corrente ano. O índice proposto foi determinado depois de diversos ensaios financeiros até definir-se aquele que mais se ajusta responsavelmente às finanças do Estado para os próximos anos, evitando comprometer no futuro a adimplência dos pagamentos alcançada.

O reajuste incidirá sobre as remunerações e os subsídios dos servidores públicos, civis e militares, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais, bem como os proventos de inatividade e pensões, com e sem paridade. O índice proposto incide sobre toda a remuneração, exceto vantagens ou gratificações de origem indenizatórias ou de cálculo variável mensalmente.

O presente projeto apresenta impacto orçamentário e financeiro estimado em R$ 1,23 bilhão (dos quais R$ 1,08 bilhão no Poder Executivo, incluindo autarquias) em 2022 e, nos anos seguintes, de R$ 1,53 bilhão (dos quais R$ 1,35 bilhão no Poder Executivo, incluindo autarquias), em cada um dos exercícios a contar de 2023. Ressalte-se adicionalmente que

(i) o Poder Executivo encontra-se abaixo do limite prudencial para o indicador de pessoal pela LRF (41,37% na data-base de dezembro de 2021), bem como todos os demais Poderes e Órgãos Autônomos individualmente e no consolidado do Estado (LRF (48,72% na data-base de dezembro de 2021);

(ii) por implicar em reajuste apenas a partir de janeiro de 2022, não se verificam as vedações da Lei Complementar Federal nº 173/21;

(iii) o Estado encontra-se enquadrado dentro do limite estabelecido no artigo 167-A da CF, no período de 12 meses encerrado em dezembro de 2021 (percentual apurado de 89,98% na relação entre despesas correntes e receitas correntes); e

(iv) a concessão de revisão geral nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 37 da CF encontra-se ressalvada para fins das vedações do Regime de Recuperação Fiscal (art. 8, I, da Lei Complementar Federal 159).

Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.

 

http://proweb.procergs.com.br/temp/PL_52_202203052022223612_jus.pdf?03/05/2022%2022:36:13 




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