Esclarecimentos Licença Prêmio
Esclarecimentos Licença Prêmio
A Assembleia Legislativa aprovou o fim da Licença Prêmio dos servidores em 2019.
Para relembrar o fato repasso a informação abaixo
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 75.(publicada no DOAL n.º 11969, de 6 de março de 2019)
Art. 1.º Fica extinta a licença-prêmio assiduidade dos servidores estaduais, alterando o § 4.º e incluindo o § 5.º ao art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, renumerando-se os demais, com a seguinte redação
....
Art. 2.º Ficam asseguradas ao servidor as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do quinquênio em andamento na data da publicação desta Emenda
• Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020 (PLC 2/2020)
Atualiza o estatuto dos servidores públicos civis do Estado
Votação: 36 votos a favor e 17 contrários
LC nº 15.540 - Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e a Lei Complementar n.º 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.
• Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020 (PL 3/2020)
Altera o Estatuto do Magistério
Votação: 32 votos a favor e 19 contrários
Lei nº 15.451 - Altera a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
Esclarecimentos sobre o fim da Licença-prêmio e a criação da Licença-capacitação
Vários associados têm procurado o sindicato para obter esclarecimentos sobre a PEC da Licença Prêmio, aprovada nesta terça-feira (26) pela Assembleia Legislativa. Buscando esclarecer essas dúvidas, elaboramos algumas perguntas e respostas sobre o assunto.
1 – Com a aprovação da PEC os policiais perdem o direito à Licença Prêmio?
R – Sim. A partir da publicação da Lei, os servidores públicos estaduais perdem o direito à Licença Prêmio.
2 – Quem já tem integralizada a licença prêmio, mas ainda não a gozou, perde o direito de usufruí-las?
Não. A licenças já integralizadas e ainda não gozadas serão usufruídas pelos servidores.
3 – Quem tem período de Licença Prêmio ainda não integralizado, ainda pode requerer o benefício?
R – Sim. O artigo 2º da PEC assegura aos servidores o direito às licenças-prêmios que venham a ser integralizadas nos próximos 5 anos. Dessa forma, todos os servidores que tenham licença-prêmio a ser integralizada nos próximos cinco anos, contados a partir da publicação da Emenda no DOE, terão direito ao benefício. Ao final desse período de 5 anos, esse direito termina para todos os servidores públicos. Se, por exemplo, o texto for publicado no mesmo dia em que o servidor terminou de integralizar um quinquênio, já não poderá iniciar um novo período.
4 – A Licença Prêmio vai ser substituída por outro benefício?
R – Sim. A mesma PEC que extinguiu a Licença Prêmio, criou a Licença Capacitação. Com isso, a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor terá direito a uma licença de até três meses, para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, mantida a respectiva remuneração e sem prejuízo de sua situação funcional. No entanto, a concessão dessa licença não é automática; o servidor deverá requerê-la formalmente. Importante referir que a PEC aprovada pela Assembleia não disciplina a forma como se dará a fruição dessa nova licença para capacitação profissional, de modo que o Governo terá de editar ou alterar Lei Complementar para tratar desses pontos.
5 – Se, ao final dos cinco anos, eu não requisitar a Licença Capacitação, eu posso converter em pecúnia?
R – Não. Caso o servidor não requisite a Licença Capacitação ao completar cinco anos de efetivo exercício, ele perde o direito ao benefício e não pode fazer a conversão em pecúnia.
6 – Se eu requisitar a Licença Capacitação e a Administração não conceder, eu perco o direito?
R – Não. A Administração terá um prazo de três anos, a partir da data do requerimento pelo servidor, para a concessão da Licença Capacitação. Findo esse prazo, o benefício será automaticamente convertido em pecúnia.
7 – O servidor que se aposentou e não gozou das licenças ainda tem o direito de convertê-la em pecúnia?
Sim. Os servidores aposentados ou que se aposentarão e que já tiverem integralizado ou em processo de integralização da licença podem requerer a conversão desta em pecúnia. Continua valendo, para as licenças as disposições do Decreto nº 53.937/2015, que regulamentou a fruição e conversão da licença prêmio.
8 – O governo pode revogar o Decreto 53.937 e proibir a conversão em pecúnia?
Sim. Existe a possibilidade de o governo revogar esse decreto e publicar uma nova regulamentação, com novas instruções para o tema. Nesse caso, caberia o ingresso de ação judicial para garantir os direitos dos policiais. O departamento jurídico da UGEIRM já está analisando e acompanhando as ações do governo.
Assembleia Legislativa aprova fim da Licença Prêmio dos servidores
Com 38 votos favoráveis e 12 votos contrários, foi aprovado, na tarde desta terça-feira (26), o fim da Licença Prêmio dos servidores públicos estaduais. O governo conseguiu aprovar com folga a PEC que extingue o benefício, já que eram necessários 33 votos para a aprovação. Todos os partidos da base aliada, PTB, DEM, PP, Solidariedade, PSL, PRB, PSD, MDB, PSDB, PSB, Novo, PR e PPS, votaram a favor do projeto. Apenas os parlamentares do PT, do PDT e do PSOL se posicionaram contra o fim da Licença Prêmio dos servidores. Em substituição ao benefício, foi criada a Licença Capacitação, que poderá ser requerida pelos servidores a cada cinco anos. Essa licença consiste em um afastamento de três meses para aperfeiçoamento profissional. Caberá ao governo conceder ou não o benefício.
Infelizmente, o novo governo optou pelo caminho mais cômodo, porém com piores consequências para o estado: usar os servidores como bode expiatório da alegada crise das finanças gaúchas. A mesma política escolhida pelo ex-governador Sartori e que teve consequências desastrosas. A verdade é que o estado precisa de uma correção de rumos e não uma política de mais do mesmo. Um exemplo é a defesa da alíquota extraordinária da previdência dos servidores, feita pelo governador Eduardo Leite. Com a pretendida alíquota emergencial de 8%, o desconto da previdência nos salários dos policiais poderá chegar a 22%. Somando o desconto do IPE Saúde, de 3,1%, mais o IR de 27,5%, chegaremos ao absurdo desconto de 52,6% nos salários. Isso representa um verdadeiro confisco, com o claro objetivo de reduzir os vencimentos dos servidores gaúchos.
A vice-presidente da UGEIRM, Neiva Carla, que acompanhou toda a votação na Assembleia Legislativa, ressalta “os tempos difíceis que se prenunciam para os servidores públicos. Essa primeira votação demonstrou que será necessária muita mobilização para garantir o mínimo dos direitos dos servidores públicos. Hoje, tivemos uma mostra do que nos espera nessa legislatura. Somente uma forte pressão sobre os parlamentares conseguira barrar a retirada de direitos”.
https://ugeirmsindicato.com.br/assembleia-legislativa-aprova-fim-da-licenca-premio-dos-servidores/
Veja como votou cada deputado: