Fruição e a conversão em pecúnia
DECRETO Nº 55.209,DE 23 DE ABRIL DE 2020.(publicado no DOE n.º 81,de 24 de abril de 2020) clique aqui
Altera o Decreto nº 53.144, de 26 de julho de 2016, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia das férias para os servidores públicos regidos pelas Leis Complementares nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994,nº 10.990, de 18 de agosto de 1997,nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,nº 13.451, de 26 de abril de 2010,nº 13.452, de 26 de abril de 2010,nº 13.453, de 26 de abril de 2010, bem como pelas Leis nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e nº 7.366, de 29 de março de 1980, e introduz alteração no Decreto nº 52.397, de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 53.144, de 26 de julho de 2016, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia das férias para os servidores públicos regidos pelas Leis Complementares nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994,nº 10.990, de 18 de agosto de 1997,nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,nº 13.451, de 26 de abril de 2010,nº 13.452, de 26 de abril de 2010,nº 13.453, de 26 de abril de 2010, bem como pelas Leis nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e nº 7.366, de 29 de março de 1980, e introduz alteração no Decreto nº 52.397, de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,23 de abril de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Esclarecimentos Licença Prêmio
A Assembleia Legislativa aprovou o fim da Licença Prêmio dos servidores em 2019.
Para relembrar o fato repasso a informação abaixo
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 75(publicada no DOAL n.º 11969, de 6 de março de 2019)
Art. 1.º Fica extinta a licença-prêmio assiduidade dos servidores estaduais, alterando o § 4.º e incluindo o § 5.º ao art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, renumerando-se os demais, com a seguinte redação
....
Art. 2.º Ficam asseguradas ao servidor as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do quinquênio em andamento na data da publicação desta Emenda
• Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020 (PLC 2/2020)
Atualiza o estatuto dos servidores públicos civis do Estado
Votação: 36 votos a favor e 17 contrários
LC nº 15.540 - Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e a Lei Complementar n.º 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências.
• Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020 (PL 3/2020)
Altera o Estatuto do Magistério
Votação: 32 votos a favor e 19 contrários
Lei nº 15.451 - Altera a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
Esclarecimentos sobre o fim da Licença-prêmio e a criação da Licença-capacitação
Vários associados têm procurado o sindicato para obter esclarecimentos sobre a PEC da Licença Prêmio, aprovada nesta terça-feira (26) pela Assembleia Legislativa. Buscando esclarecer essas dúvidas, elaboramos algumas perguntas e respostas sobre o assunto.
1 – Com a aprovação da PEC os policiais perdem o direito à Licença Prêmio?
R – Sim. A partir da publicação da Lei, os servidores públicos estaduais perdem o direito à Licença Prêmio.
2 – Quem já tem integralizada a licença prêmio, mas ainda não a gozou, perde o direito de usufruí-las?
Não. A licenças já integralizadas e ainda não gozadas serão usufruídas pelos servidores.
3 – Quem tem período de Licença Prêmio ainda não integralizado, ainda pode requerer o benefício?
R – Sim. O artigo 2º da PEC assegura aos servidores o direito às licenças-prêmios que venham a ser integralizadas nos próximos 5 anos. Dessa forma, todos os servidores que tenham licença-prêmio a ser integralizada nos próximos cinco anos, contados a partir da publicação da Emenda no DOE, terão direito ao benefício. Ao final desse período de 5 anos, esse direito termina para todos os servidores públicos. Se, por exemplo, o texto for publicado no mesmo dia em que o servidor terminou de integralizar um quinquênio, já não poderá iniciar um novo período.
4 – A Licença Prêmio vai ser substituída por outro benefício?
R – Sim. A mesma PEC que extinguiu a Licença Prêmio, criou a Licença Capacitação. Com isso, a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor terá direito a uma licença de até três meses, para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, mantida a respectiva remuneração e sem prejuízo de sua situação funcional. No entanto, a concessão dessa licença não é automática; o servidor deverá requerê-la formalmente. Importante referir que a PEC aprovada pela Assembleia não disciplina a forma como se dará a fruição dessa nova licença para capacitação profissional, de modo que o Governo terá de editar ou alterar Lei Complementar para tratar desses pontos.
5 – Se, ao final dos cinco anos, eu não requisitar a Licença Capacitação, eu posso converter em pecúnia?
R – Não. Caso o servidor não requisite a Licença Capacitação ao completar cinco anos de efetivo exercício, ele perde o direito ao benefício e não pode fazer a conversão em pecúnia.
6 – Se eu requisitar a Licença Capacitação e a Administração não conceder, eu perco o direito?
R – Não. A Administração terá um prazo de três anos, a partir da data do requerimento pelo servidor, para a concessão da Licença Capacitação. Findo esse prazo, o benefício será automaticamente convertido em pecúnia.
7 – O servidor que se aposentou e não gozou das licenças ainda tem o direito de convertê-la em pecúnia?
Sim. Os servidores aposentados ou que se aposentarão e que já tiverem integralizado ou em processo de integralização da licença podem requerer a conversão desta em pecúnia. Continua valendo, para as licenças as disposições do Decreto nº 53.937/2015, que regulamentou a fruição e conversão da licença prêmio.
8 – O governo pode revogar o Decreto 53.937 e proibir a conversão em pecúnia?
Sim. Existe a possibilidade de o governo revogar esse decreto e publicar uma nova regulamentação, com novas instruções para o tema. Nesse caso, caberia o ingresso de ação judicial para garantir os direitos dos policiais. O departamento jurídico da UGEIRM já está analisando e acompanhando as ações do governo.
Assembleia Legislativa aprova fim da Licença Prêmio dos servidores
Com 38 votos favoráveis e 12 votos contrários, foi aprovado, na tarde desta terça-feira (26), o fim da Licença Prêmio dos servidores públicos estaduais. O governo conseguiu aprovar com folga a PEC que extingue o benefício, já que eram necessários 33 votos para a aprovação. Todos os partidos da base aliada, PTB, DEM, PP, Solidariedade, PSL, PRB, PSD, MDB, PSDB, PSB, Novo, PR e PPS, votaram a favor do projeto. Apenas os parlamentares do PT, do PDT e do PSOL se posicionaram contra o fim da Licença Prêmio dos servidores. Em substituição ao benefício, foi criada a Licença Capacitação, que poderá ser requerida pelos servidores a cada cinco anos. Essa licença consiste em um afastamento de três meses para aperfeiçoamento profissional. Caberá ao governo conceder ou não o benefício.
Infelizmente, o novo governo optou pelo caminho mais cômodo, porém com piores consequências para o estado: usar os servidores como bode expiatório da alegada crise das finanças gaúchas. A mesma política escolhida pelo ex-governador Sartori e que teve consequências desastrosas. A verdade é que o estado precisa de uma correção de rumos e não uma política de mais do mesmo. Um exemplo é a defesa da alíquota extraordinária da previdência dos servidores, feita pelo governador Eduardo Leite. Com a pretendida alíquota emergencial de 8%, o desconto da previdência nos salários dos policiais poderá chegar a 22%. Somando o desconto do IPE Saúde, de 3,1%, mais o IR de 27,5%, chegaremos ao absurdo desconto de 52,6% nos salários. Isso representa um verdadeiro confisco, com o claro objetivo de reduzir os vencimentos dos servidores gaúchos.
A vice-presidente da UGEIRM, Neiva Carla, que acompanhou toda a votação na Assembleia Legislativa, ressalta “os tempos difíceis que se prenunciam para os servidores públicos. Essa primeira votação demonstrou que será necessária muita mobilização para garantir o mínimo dos direitos dos servidores públicos. Hoje, tivemos uma mostra do que nos espera nessa legislatura. Somente uma forte pressão sobre os parlamentares conseguira barrar a retirada de direitos”.
https://ugeirmsindicato.com.br/assembleia-legislativa-aprova-fim-da-licenca-premio-dos-servidores/
Veja como votou cada deputado: