Legislação IPE

Legislação IPE

LEGISLAÇÃO IPERGS

O telefone do IPE/Saúde mudou para (51) 3288 1550

 

CARTILHA segurado do IPE

CARTILHA IPE - Plano de Divisão - SOS Cpers

PARECER SOBRE A SEPARAÇÃO DO IPERGS EM IPE-PREV E IPE-SAUDE

Boletim de informações Previdenciárias 2015 - IPE

Entenda como vai funcionar a nova Previdência

Reforma da Previdência do RS

Cartilha do Segurado

 

Leis Estaduais

Resolução IPE SAÚDE nº 01, de 17/7/2023 (DOE 18 de Julho de 2023). Altera a Resolução IPE Saúde nº 01, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre os prazos de carência para os serviços de assistência à saúde a que alude o art. 29, da Lei Complementar nº 15.145, de 5 abril de 2018, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 15.970, de 07/07/2023.(DOE 7/7/2023, 4ª edição pg 18) Altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - Sistema IPE Saúde -, altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, e dá outras providências

Lei Complementar nº 12.066, de 29/03/2004. (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.145, de 05/05/2018) Dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, e dá outras providências.

Lei nº 15.260, de 22 de janeiro de 2019 - Estabelece objetivos e diretrizes para compartilhamento de informações de identificação civil entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios.

Lei nº 15.253, de 17 de janeiro de 2019 - Estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado do Rio Grande do Sul

Lei nº15.246, de 2 de janeiro de 2019 Introduz modificações na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Lei nº 15.241, de 21 de dezembro de 2018 - Altera a Lei n.º 15.146, de 5 de abril de 2018, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n.º 9.670, de 29 de maio de 1992, e a Lei n.º 15.144, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, e dá outras providências.

Lei nº 15.146, de 05 de abril de 2018 - Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 9.670, de 29 de maio de 1992, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 15.145, de 05 de abril de 2018 - Dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências.

Lei nº 15.144, de 05 de abril de 2018 - Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde – e dá outras providências.

Lei Complementar nº 15.143, de 05 de abril de 2018 -Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev –, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS.

Lei Complementar nº 15.142 de 05 de abril de 2018 -Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências.

Lei nº 14.301, de 12 de setembro de 2013 - Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos e do índice da Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência e Saúde – GIPPS – dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS –, de que trata a Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, e alterações. (publicada no DOE n.º 178, de 13 de setembro de 2013).

Lei nº 13.415, de 05 de abril de 2010 - (publicada no DOE nº 062, de 05 de abril de 2010 – 2ª edição). Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (ver art. 3º, 4º 5º e 12º da Lei nº 15.146 de 05 de abril de 2018)

Lei nº 12.395/2005 - Reestrutura o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - e dá outras providências. (Regovada pela Lei Complementar nº 15.143 de 05 de abril de 2018). Lei atualizada, fonte: Portal de Legislação CAGE

Lei nº 7.672/1982 - Dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogada pela Lei Complementar nº 15.142 de 05 de abril de 2018). Lei atualizada, fonte: Portal de Legislação CAGE

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE Nº 12/2024 (DOE 21 de maio de 2024) Estabelece, em vista da declaração do estado de Calamidade Pública instituída pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, as medidas que garantirão a continuidade da assistência aos segurados do IPE Saúde.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV nº 03 de 23/2/24 (DOE 26/2/24). Dispõe sobre a renovação do benefício pensão por morte referente ao primeiro semestre de 2024 para o grau de filho estudante e equiparados, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV nº 01, de 15/01/2024. (DOE 16/01/2024) Dispõe sobre a contribuição previdenciária prevista nas Leis Complementares nº 13.757 e nº 13.758, ambas de 15 de julho de 2011, para o ano de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAUDE  nº 14/23 (DOE 29/9/2023, 2ª edição pg 07).
Dispõe sobre a permanência no Sistema IPE Saúde do segurado, que, por qualquer motivo previsto em lei, sem perda da sua condição de servidor público, interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e do servidor cedido, sem ônus para a origem, a órgão não integrante da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 10 e do §1º do art. 11, ambos da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE nº 08, DE 20/07/2023. (DOE 21/7/2023) Altera a Instrução Normativa IPE Saúde nº 10, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a apresentação das contas hospitalares e ambulatoriais. Art 1º As contas hospitalares e as contas ambulatoriais, para os atendimentos ocorridos a contar de 01/06/2023, devem ser apresentadas para cobrança de serviços prestados aos usuários do IPE Saúde

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV nº 13de 18/07/2023.(DOE 19/7/2023) Regulamenta o Cadastro de Dependente Previdenciário - CDP, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 15.142, de 5 abril de 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV nº 12, de 17/07/2023. (DOE 19/07/2023). Dispõe sobre a renovação do benefício pensão por morte referente ao segundo semestre de 2023 para o grau de filho estudante e equiparados.

TABELA PAMES 2023/2024

TABELA PAC 2023/2024

PORTARIA IPE SAÚDE Nº 44, de 21/6/2023. (DOE 22/6/23). Reajusta a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Complementar - PAC e a Tabela de Contribuições ao Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV nº 10, de 30/05/2023. Declara déficit previdenciário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE Prev nº 08/2023 Dispõe sobre a contribuição previdenciária prevista nas Leis Complementares nº 13.757 e nº 13.758, ambas de 15 de julho de 2011, a partir de 1º de maio de 2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV nº 09, de 23/05/2023. (DOE 24/5/2023) Dispõe sobre o valor do teto remuneratório, no âmbito do RPPS/RS. Art. 1º O valor do teto remuneratório, no âmbito do RPPS/RS, corresponde a: I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023; II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE SAÚDE nº 1, DE 23/2/2023. (DOE 24/2/2023). Dispõe sobre o procedimento de apuração de infrações e aplicação de penalidades a médicos credenciados ao IPE Saúde e dá outras providências.

IN IPE PREV nº 04, de 25/01/2023.(DOE 26 de janeiro de 2023 , pg 59). Dispõe sobre a renovação automática do benefício pensão por morte para os pensionistas aniversariantes no mês de dezembro de 2022, no âmbito do RPPS/RS.

Instrução Normativa IPE PREV nº 02, de 19/01/2023. (DOE 20/01/2023). Dispõe sobre a renovação do benefício pensão por morte referente ao primeiro semestre de 2023 para o grau de filho estudante e equiparados, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

IN 01/2023 IPE PREV nº 01, DE 13/01/ 2023. (DOE 16/01/2023, pg 50)Dispõe sobre a contribuição previdenciária prevista nas Leis Complementares nº 13.757 e nº 13.758, ambas de 15 de julho de 2011, para o ano de 2023. 

Instrução Normativa IPE SAÚDE nº 08, de 10/10/2022. (DOE 11/10/2022, pg 29). Altera a Instrução Normativa IPE Saúde nº 02, de 27 de abril de 2021 e o Comunicado nº 19/2022, que institui as Diretrizes de Cobertura dos Tratamentos Oncológicos do Sistema IPE Saúde e o fracionamento dos medicamentos, respectivamente.

Parecer PGE nº 19.442/2022 -  Data Aprovação 09/06/2022. IPE- SAÚDE. PLANO DE OPTANTES. MENSALIDADE. REAJUSTE. Com esteio na previsão do § 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 15.145/18, reveste-se de legalidade o reajustamento da mensalidade destinada à manutenção do Plano Optantes, mediante resolução do Órgão Gestor assentada em cálculo atuarial.

Instrução Normativa IPE PREV nº 11, de 30/06/2022.(DOE 01/7/2022, pg 347). Dispõe sobre a prorrogação da dispensa da realização do recadastramento anual/prova de vida para pensionistas, aposentados e militares inativos no âmbito do RPPS/RS. Art. 1º. A dispensa da realização do recadastramento anual/prova de vida para pensionistas, aposentados e militares inativos, vinculados ao RPPS/RS, fica prorrogada até o dia 31/07/2022.

Instrução Normativa nº 10, de 29/06/2022 (DOE 30/6/2022, pg 138). Dispõe acerca do procedimento das aposentadorias de segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. Art. 1º O procedimento das aposentadorias de segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, em atenção ao previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 15.143/2018, deve observar o estabelecido nesta Instrução Normativa.

Instrução Normativa nº 09, de 29/06/2022 (DOE 30/6/2022 pg 140). Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS conforme a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Art. 1º. Ficam disciplinados, em observância ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, os procedimentos para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS. Art. 2º. A partir de 1º de julho de 2022, a análise de documentação para fins de homologação da CTC pelo IPE Prev somente será realizada mediante o recebimento do processo administrativo, por meio eletrônico, sendo de competência do órgão de origem a sua instrução, contendo a certidão de tempo de contribuição totalmente preenchida, sem rasuras, numerada, datada e assinada, a relação das bases de cálculo de contribuição e os demais documentos comprobatórios, de acordo com as exigências legais constantes no art. 186 e 187 da Portaria MTP nº 1.467/22 e com os modelos constantes em seus anexos.

Instrução Normativa IPE PREV nº 04, de 04/03/2022. (DOE 5 de Abril de 2022, pg 108). Dispõe sobre a renovação do benefício pensão por morte referente ao primeiro semestre de 2022 para o grau de filho estudante e equiparados, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

Instrução Normativa IPE PREV nº 02, DE 20/01/2022. Dispõe sobre a contribuição previdenciária prevista nas Leis Complementares nº 13.757 e nº 13.758, ambas de 15 de julho de 2011.

Instrução Normativa nº 05/2020 Dispõe acerca da acumulação de benefícios previdenciários no âmbito do RPPS/RS, de acordo com o disposto no § 6º do art. 40 da Constituição Federal e no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; do parágrafo único do art. 40 e do art. 40-A, ambos da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018; e, quanto à complementação de benefícios previdenciários, nos termos do § 15 do art. 37 da Constituição Federal e do art. 51 da Lei Complementar nº 15.142/2018.

Instrução Normativa CONJUNTA IPE PREV E IPE SAÚDE nº 02, de 8/02/2022. Dispõe sobre a prorrogação de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços, decorrentes da pandemia do COVID-19, pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

Instrução Normativa IPE PREV nº 01, de 18/01/2022. (DOE 19/01/2022, pg 60). Dispõe sobre a prorrogação de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços, decorrentes da pandemia do COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.
Art. 1º . Os pensionistas habilitados com invalidez temporária, cuja data limite para nova perícia expire nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, terão o prazo para a reavaliação pericial prorrogado até o dia 31/03/2022.
Parágrafo único. A retomada da reavaliação pericial referida no caput está sujeita à reavaliação até o final do prazo fixado pelo dispositivo.

Resolução IPE SAÚDE nº 02, de 26/10/2021. (DOE 27 de Outubro de 2021, a partir da página: 17). Dispõe sobre a regulamentação dos contratos de cobertura assistencial firmados com as autarquias, inclusive as consideradas "sui generis", as entidades de registro e fiscalização profissional e os organismos paraestatais, a que se referem, respectivamente, os incisos III, IV e V do art. 37 da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018

- Decreto nº 56.148, de 25/10/2021. (DOE-e de 25/10/2021 a partir página: 14). Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev. 

- Instrução Normativa IPE SAÚDE nº 15/2021 (DOE 25 de Outubro de 2021,a partir da página: 13) Isenta a coparticipação dos usuários do Sistema IPE Saúde em consultas com profissionais da especialidade de Urologia no período de 01/11/2021 a 30/11/2021.

 ( DOE 13/10/2021, a partir da página: 95) Institui o Código de Ética do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

 nº 12/2021 (DOE 28/09/2021, a partir da página: 71)  Isenta a coparticipação dos usuários do Sistema IPE Saúde, com faixa etária dos 40 aos 75 anos, nos exames de mamografia realizados no período de 01/10/2021 a 31/10/2021. Art. 2º - O Sistema IPE Saúde custeará de forma integral os exames previsto no art. 1º desta Normativa no período de 01 de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2021.

Instrução Normativa Conjunta IPE PREV e IPE SAÚDE nº 4, de 16/09/2021. (DOE 17/09/2021, a partir da página: 185) Dispõe sobre normas de acesso e de circulação no Edifício-sede do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

- Instrução Normativa IPE PREV nº 14, de 14/09/2021 (DOE 14/09/2021, a partir da página: 109)Dispõe acerca da observância do teto remuneratório constitucional no âmbito do RPPS/RS, em caso de cumulação de pensão com proventos de inatividade, subsídio, vencimento, salário, soldo, outra espécie remuneratória ou outra pensão por morte.
Art.5º O teto remuneratório estadual corresponde ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

§1º O valor do teto remuneratório, para os efeitos desta IN e conforme a norma do §8º do art. 33 da Constituição do Estado, é o fixado no art. 1º da Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008, com a redação da Lei nº 14.676, de 15 de janeiro de 2015: R$ 30.471,11.
§2º O teto remuneratório deverá observar o valor fixado na Resolução administrativa nº 05/2018, do Órgão Especial do TJRS (DJe de 18/12/2018, p. 23), na hipótese de decisão judicial que assim o determine.

- Instrução Normativa IPE PREV nº 12 de 30/07/2021. (DOE 02/08/2021 a partir da pg: 130) Dispõe sobre a adoção de medidas complementares e temporárias, decorrentes da pandemia do COVID-19, relativas ao serviço da renovação do benefício pensão por morte referente ao segundo semestre de 2021 para o grau de filho estudante e equiparados, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, e dá outras providências.

Instrução Normativa IPE PREV nº 10, de 28/06/2021. (DOE 29/06/2021,  a partir da pg108) Disciplina o procedimento de concessão do benefício pensão por morte no âmbito do RPPS/RS e dá outras providências.

- Instrução Normativa nº 09/2021 (DOE 22/6/21 pg: 1330 Dispõe sobre a adoção de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços, decorrentes da pandemia do COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

Resolução IPE SAUDE nº 01, de 19/05/2021. ( DOE nº 103 de 20/05/2021,pg 42) Dispõe sobre os prazos de carência para os serviços de assistência à saúde a que alude o art. 29 da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018.

- Instrução Normativa IPE PREV nº 5, de 24/05/2021 (DOE 26/05/2021 pg 101) Dispõe sobre a prorrogação de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços, decorrentes da pandemia do COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev

- Instrução Normativa IPE SAUDE nº 04, de 01/06/2021.
(DOE 2/06/2021, pg 39). Regulamenta os critérios e índices de pagamento dos honorários médicos oriundos de determinações judiciais ou que dependam de autorização prévia que não constam na Tabela de Honorários Profissionais THP-IPE SAÚDE.

- Instrução Normativa IPE PREV nº 07, de 1º/06/2021. (DOE 2/06/2021, pg 88) Dispõe sobre as alíquotas previdenciárias instituídas pela Lei Complementar nº 15.602, de 16/03/2021, que altera a Lei Complementar nº 13.757, de 15/07/2011 

Instrução Normativa IPE Prev nº 06, de 31/05/2021 - Prorroga até 30/06/2021 o prazo para o envio dos documentos necessários à comprovação do aproveitamento no curso referente ao primeiro e segundo semestres do ano de 2020, bem como para o pedido de renovação do benefício pensão por morte.

- Instrução Normativa conjunta IPE PREV e IPE SAÚDE nº 2, de 25/05/2021. A suspensão dos atendimentos presenciais no Edifício-sede e nas unidades do interior do Estado , prevista pelo art. 3º da Instrução Normativa Conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 02, de 17 de março de 2020, e pelo art. 1º da Instrução Normativa Conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 1, de 26 de março de 2021, fica prorrogada até o dia 31/08/2021.

- Instrução Normativa IPE PREV nº 02, de 15/01/2021 - Dispõe sobre a contribuição previdenciária prevista na Lei Complementar nº 13.758, de 15/07/2011

Instrução Normativa IPE PREV nº 01, de 04/01/2021.  Dispõe sobre a prorrogação de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços, decorrentes da pandemia do COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev. Art. 1º A prorrogação do prazo de reavaliação pericial para os pensionistas habilitados no grau "filho(a) com invalidez", sendo a invalidez considerada temporária, prevista no art. 2º da Instrução Normativa IPE Prev nº 14, de 12 de agosto de 2020, fica estendida até o dia 31/03/2021. Parágrafo único. A retomada da reavaliação pericial referida no caput está sujeita à reavaliação até o final do prazo fixado pelo dispositivo.

Instrução Normativa IPE PREV nº 15, de 14/08/2020. Dispõe sobre os processos de aposentadoria, pedidos de reconsideração e recurso, dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração direta e indireta.

Decreto nº 55.451, de 24/08/2020(publicado no DOE n.º 173, 2ª edição, de 24 de agosto de 2020). Regulamenta o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, que altera a Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos – RPC/RS, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/RS, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV, e dá outras providências. 

Lei Complementar  nº 15.511, de 24/08/2020. (publicada no DOE n.º 173, 2ª edição, de 24/08/2020) Altera a Lei Complementar nº 14.750, de 15/10/2015, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos – RPC/RS –, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/RS –, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev –, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 13.758, de 15/07/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências.

Decreto nº 55.472, de 10/09/2020 -(publicado 11/09/2020 a partir da pg 08) Altera o Decreto nº 55.240, de 10/05/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. Art. 38. Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2020, da realização de prova de vida os aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado - IPE-PREV.

 - Portaria SES Nº 208/2020 - Excepciona o prazo de aceitação das prescrições de medicamentos de uso contínuo no âmbito do SUS no Estado do Rio Grande do Sul durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Instrução Normativa do IPE Prev nº 01 de 17/01/2020que dispõe sobre as alíquotas previdenciárias instituídas pela Lei Complementar nº 15.429, de 23/12/2019, que altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15/07/2011.

Lei nº 15.253/2019 - Estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei Complementar nº 15.429, de 22/12/2019 - (publicada no DOE n.º 249, 2ª edição, de 23/12/2019)  - Altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15/07/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.142, de 05/04//2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS –, e dá outras providências

Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019  Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Aplicação da EC 103/2019

Resolução nº 002/2018  - Dispõe sobre a regulamentação do Plano Assistência Médica Suplementar – PAMES e revoga a Resolução nº 201/89.

Decreto nº 54.263, de 4/10/2018 - Estabelece os prazos e os procedimentos para a instalação e a indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Órgãos Setoriais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde.

LC nº 15.145, de 05/04/018 - Dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29/03/2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências.

LC nº 15.144, de 05/04/2018 - Dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde – e dá outras providências.

LC nº 15.143, de 05/04/2018 -Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev –, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS.

- LC nº 15.142 de 05/04/2018 -Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências.

LC nº 14.967, de 29/12/2016. (publicada no DOE n.º 249, de 30/12/2016).  Institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV 

Decreto nº 52.856, de 07/01/2016. (publicado no DOE n.º 005, de 08/01/2016) Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev, aprova o seu estatuto e dá outras providências

-  LC Estadual nº 14.750 - Previdência Complementar do RS 

- Lei 12.134/04 - Dispõe sobre o IPE-SAÚDE

LC nº 14.016, de 21/06/2012 - Introduz alteração na Lei Complementar nº 13.758, de 15/07/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV

Lei nº 7.672 - Dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

- Lei nº 12.065 - Dispõe sobre as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 12.066, de 29/03/2004. Dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS, e dá outras providências.

Lei nº 12.909 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências. 

Lei nº 13.431 - Dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores militares estaduais.

- Lei nº 13.757- Dispõe sobre o RPPS dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o FUNDOPREV/MILITAR.

- Lei nº 13.758 - Dispõe sobre o RPPS do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV. 

- Lei nº 13.889 - Introduz modificações na Lei nº 7.672, de 18/06/1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

- Lei nº 14.015 - Introduz alteração na Lei Complementar nº 13.757, de 15/07/2011, que dispõe sobre o regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.

- Decreto  nº  48.371 - Dispõe sobre a operacionalização e o funcionamento do FUNDOPREV.

- Portaria nº 008/2011 - Da Representação. 

- Portaria nº 181/2010 - Do Pensionista Estudante. 

- IN-IPERGS 001/09 - Instrução Normativa-IPERGS-RPPS nº 001/2009 - Certidão de Tempo de Contribuição. 

-  Lei nº 14.015 - de 21/06/2012 - Introduz alteração na lei complementar nº 13.757, de 15/07/2011, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social dos servidores militares do estado do Rio Grande do Sul, institui o fundo previdenciário dos servidores militares - Fundoprev/Militar -, e dá outras providências.

- Lei nº 14.016 - de 21/06/2012 - Introduz alteração na lei complementar nº 13.758, de 15/07/2011, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – Fundoprev –, e dá outras providências.

Lei nº 12.134/2004 - Dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências. (Revogada pela Lei Complementar nº 15.145 de 05/04/2018). Art. 5 III Habilitação de convivente/ companheiro 

 

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