Limites de reajuste para os servidores
Basta vontade política: governo fala em limites de reajuste para os servidores estaduais
O governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa projeto de reajuste de 6% aos servidores(as) estaduais. Agora, após pressão das entidades representativas para aumento deste vergonhoso índice, diz que o reajuste ameaça o equilíbrio fiscal do Rio Grande do Sul.
Durante o anúncio, o então governador Eduardo Leite (PSDB) indicou que o percentual de reajuste definido levou em consideração o cumprimento do limite (prudencial = 46,5%) de gasto de pessoal.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o atingimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) depende não apenas do reajuste aos servidores(as), mas também do desempenho da receita.
A partir dos dados disponíveis até o momento, a projeção de cenário em que um reajuste de 6% na despesa de pessoal atinja o limite prudencial de 46,55%, em 2022, é factível somente com queda da arrecadação em termos nominais comparado com 2021.
Contudo, constata-se que a inflação vem crescendo, pela 11ª semana consecutiva e o mercado projeta alta para o ano de 2022, com expectativa de fechar o ano com uma inflação superior a 7%, e as receitas do governo acompanham o aumento dos preços.
Servidores(as) públicos de todas as esferas definiram que o índice mínimo aceitável é 10,6%, o equivalente à inflação acumulada em 2021.
Eduardo Leite (PSDB) fugiu, mas deixou representantes que seguem o mesmo projeto de desmonte da educação pública, desvalorização dos servidores(as) e que apresentam uma proposta de “valorização” salarial irreal.
Dispõe sobre a revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, das remunerações e subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais, bem como dos proventos de inatividade e pensões. (SEI 3515-0100/22-4)