Regras para vales-alimentação e refeição
Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor
Decreto assinado em novembro pelo presidente Lula alterou o programa

Por Andreia Verdélio – Agência Brasil
As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.
Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar"
As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.
As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor
Próximas mudanças
Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
FONTE:
https://iclnoticias.com.br/novas-regras-para-vales-alimentacao-e-refeicao/
Valor nos supermercados deve cair com mudanças no vale-refeição, diz Abras
Com o novo decreto, o vale-refeição deverá ser aceito em mais estabelecimentos

O decreto do governo federal que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve ter um “custo menor” para os supermercados, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi. A informação é do CNN Money.
O texto que dita a mudança das regras estava previsto para ser assinado na tarde desta terça-feira (11) pelo presidente Lula. A medida amplia a acessibilidade do programa, que concede isenções fiscais a empresas que oferecem benefícios de alimentação aos seus funcionários.
Segundo Galassi, as principais mudanças pedidas pelo setor varejista contemplam: teto das taxas cobradas de lojistas e restaurantes em transações com os vales; redução do prazo de reembolso para os estabelecimentos; e a padronização dos contratos para impedir a cobrança de diferentes taxas.
“A taxa só poderá ser aquela taxa e não mais os penduricalhos. Hoje há 17 tipos de taxas e tarifas sendo cobradas das empresas, o que leva a um aumento de custos que impactam o consumidor”, disse o presidente da Abras ao CNN Money.
“A partir da assinatura (do decreto) devemos ter a redução das taxas para que o nosso setor possa contribuir ainda mais na redução da inflação e no abastecimento da população brasileira”, completou.
Valor das taxas
Segundo Galassi, pequenos varejistas não tem condições de aceitar pagamento via vale-refeição devido as taxas das bandeiras.
Ele avalia que as mudanças previstas no novo decreto devem garantir que “toda a população tenha acesso em todos os comércios do país” e “todo comércio passará a aceitar o voucher refeição e alimentação”.
FONTE:
https://iclnoticias.com.br/valor-supermercados-cair-mudancas-vale-refeicao/
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AUXILIO REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES DO RS
Decreto nº 57.482, de 27/02/2024. (DOE 28/2/2024). Altera o Decreto n º 57.341, de 30 de novembro de 2023
Art. 3º § 5º A falta justificada, de que trata o § 2º deste artigo, refere-se ao afastamento previsto no art. 64, inciso XV, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e ao afastamento previsto no art. 67, inciso VII, da Lei nº 6672, de 22 de abril de 1974. (LICENÇAS e FALTAS ATÉ 10 DIAS NO ANO)
Art. 7º a) os professores e especialistas em educação cedidos em decorrência de acordos de cooperação ou outros instrumentos congêneres firmados entre o Estado e os municípios ou entre escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, na área de ensino fundamental e médio e de atendimento aos alunos com deficiência ou altas habilidades;
Decreto nº 57.341, de 30/11/2023. Institui e regulamenta o auxílio-refeição dos servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.
Lei nº 16.041/2023 dispõe sobre o auxílio-refeição dos servidores (DOE 27/11/2023 página: 5) Revoga normas anteriores
Art. 3º O valor mensal do benefício corresponderá a:
I - R$ 366,60 (trezentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), a contar de 1º/10/2023;





