Resolução regulamenta Plano de Optantes

Resolução regulamenta Plano de Optantes

IPE Saúde publica resolução que regulamenta Plano de Optantes

Resolução prevê período de transição para entrada e saída de usuários no plano

Publicação: 11/09/2023

 IPE Saúde publica resolução que regulamenta Plano de Optantes

Novas regras valem a partir de 1º de outubro - Foto: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde

 

O IPE Saúde atualizou, no início deste mês, a normativa que regulamenta o Plano Optantes – plano que possibilita a permanência de usuários que perderam o vínculo com o Estado. A principal mudança acontece na contribuição dos segurados, que passará a ser individualizada de acordo com a faixa etária. As alterações, que buscam a sustentabilidade do plano, começam a valer em 1º de outubro. 

Através da Resolução 2, de 1º de setembro de 2023, o IPE Saúde atualizou o regramento do Plano Optantes. Após a entrada em vigor, a modalidade, que hoje opera de forma deficitária, deve atingir o equilíbrio financeiro e possibilitar o avanço na melhoria da assistência à saúde dos usuários. Para isso, os segurados Optantes terão a contribuição mensal definida da seguinte forma: 

Faixa Etária Valor

Até 18 anos

R$ 126,53

de 19 a 23 anos

R$ 154,95

de 24 a 28 anos

R$ 194,61

de 29 a 33 anos

R$ 217,50

de 34 a 38 anos

R$ 257,83

de 39 a 43 anos

R$ 308,99

de 44 a 48 anos

R$ 445,21

de 49 a 53 anos

R$ 484,63

de 54 a 58 anos

R$ 610,60

Acima de 59 anos

R$ 759,04

 


Ao Optante, segue garantida a possibilidade de incluir dependentes, como cônjuge ou filho menor de idade, por exemplo. Ainda segundo a Resolução, não é mais permitida a inclusão de dependentes no Plano de Assistência Médica Complementar - PAC, como no caso de netos recém-nascidos. Assim, os dependentes ativos vinculados ao Optante, inclusive os PACs, serão migrados automaticamente para a condição de Dependente Optante, sem que haja a necessidade de solicitação. 

Outra alteração acontece em relação aos optantes que possuem o Plano de Assistência Médica Suplementar (PAMES) na Modalidade Familiar.

Estes serão alterados para Modalidade Individual para o titular e para cada dependente que contava com a cobertura do plano suplementar. A cobrança do PAMES Individual será acrescida, automaticamente, à mensalidade do titular (optante) e do dependente (dependente optante). 

A contribuição passa a ser individual e deverá ser paga por cada usuário do Plano Optantes, tanto titulares como dependentes. Os valores serão ajustados anualmente, em junho, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – IBGE) acumulado nos últimos 12 meses, ou através de cálculo atuarial. 

Devido às mudanças significativas, a Resolução prevê um período de 60 dias de transição. Nele, os optantes que tiveram o plano cancelado por inadimplência poderão solicitar o reingresso após a quitação da dívida. Da mesma forma, os optantes que estão dentro do período mínimo de permanência - de 24 meses - poderão deixar o IPE Saúde sem pagamento de multa. O período para reingresso ou cancelamento vai de 1º de outubro a 30 de novembro de 2023. 

Para saber mais sobre as condições de permanência, adesão e saída, acesse a página do Plano Optantes, no site do IPE Saúde. 

 

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Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde

FONTE:

https://www.ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-publica-resolucao-que-regulamenta-plano-de-optantes?fbclid=IwAR2zUiUs13qvXX8aa8zq09jE3GNbJwC7KgXIkb1krt53_rFhSvTLgKoDKRw 




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