Solução para o desconto da insalubridade
Após governo descontar insalubridade, funcionárias de escola reivindicam solução junto à Casa Civil e ao TRT
07/08/2023
Audiências com núcleos do CPERS articularam medidas para reforçar reivindicação para devolução e concessão do benefício para as trabalhadoras
A busca de soluções para a situação das funcionárias de escola que tiveram os valores de insalubridade retroativos descontados pelo Governo do Estado foi o tema central de dois encontros realizados na manhã desta segunda-feira (7), em Porto Alegre. Junto ao Piratini, o objetivo foi reivindicar a imediata reversão do processo, que afeta trabalhadores de mais de 2,3 mil escolas, segundo informações do 39° Núcleo do Cpers. Já no encontro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), do qual participaram diretoras e funcionárias do 39°, 38° e 20° Núcleos do CPERS, a finalidade foi levar a denúncia visando pressionar o governo gaúcho para a recuperação do benefício.
O corte, efetuado entre os meses de dezembro a julho, atinge as funcionárias e os funcionários que recebem completivo salarial para receber o valor do piso mínimo gaúcho – que atualmente é de R$ 1.570,36, já que seu salário básico é de pouco mais de 650,00. Em alguns casos, os valores descontados passam de R$ 2,6 mil.
Na Casa Civil, o grupo foi recebido pelo Chefe da Casa Civil, Jonatan Bronstrup, pelo Subsecretário de Planejamento e Gestão Organizacional de Secretaria da Educação (Seduc), Diego Ferrugem e pela Diretora de Gestão de Pessoas, Marie Rocha. O encontro foi agendado pela deputada Sofia Cavedon (PT), Presidente da Comissão de Educação da AL, que participou da reunião.
Os representantes do Executivo afirmaram que inicialmente vão buscar verificar a legalidade do processo. No entanto, Jonatan Bronstrup chegou a reconhecer que é “imoral” o corte de valores para quem recebe menos que um salário mínimo e precisa de um completivo salarial para obter o Piso Regional.
Ainda conforme a Casa Civil, estão sendo encaminhados cerca de 4 mil processos de insalubridade e outros 3,5 mil devem ser implantados nos próximos meses. Porém, segundo a diretora do 39° Núcleo do Cpers, Neiva Lazzarotto, esse processo de desconto deve ser interrompido imediatamente para que as funcionárias e funcionários de escolas recebam os valores que têm direito por lei.
“O desconto aplicado pelo governo gaúcho é “injusto, imoral e cruel” e deve ser interrompido imediatamente. Além disso, queremos que as funcionárias que tiveram os valores descontados devam receber esse benefício, que é seu por lei, pois passam por jornadas exaustivas de trabalho, seja na limpeza ou na alimentação” destaca.
Denúncia no TRT
Posteriormente à reunião no Piratini, o grupo seguiu para o TRT-4, onde foi recebido pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Rodrigo Trindade. Após ouvir os relatos das profissionais, o magistrado se colocou à disposição para auxiliar na interlocução com o Governo do Estado.
Conforme o juiz, a partir de agora, a solução para a demanda das funcionárias de escola se divide em dois caminhos. O primeiro é dar uma solução aos casos de trabalhadoras que já tiveram o valor descontado. O outro é avaliar as situações daquelas que ainda não receberam e prevenir o desconto futuro dos benefícios.
“Esse é um pleito urgente para tentar compreender porque houve esse pagamento formalmente retroativo com desconto, que na prática, não significa pagamento nenhum, somente no papel. A questão que deve demandar mais estudo é fazer o cálculo para descobrir se o pagamento ocorre a partir do valor-base ou do pagamento total com completivo”, avalia o juiz.
Em paralelo à formalização da demanda de reversão do pagamento da insalubridade, o 39° núcleo do CPERS prossegue com as articulações com deputados para fortalecer o movimento para a concessão justa do benefício.
DEPOIMENTOS
“Somos expostos a agentes nocivos diariamente e precisamos de insalubridade”, lamenta funcionária
A comissão de funcionárias e educadoras – Diretoras dos Núcleos do CPERS - Leonor Eugênia (39°), Terezinha Bullé(38°) e Cleusa Werner (20°), contou com pessoas que conhecem bem a realidade das escolas gaúchas e que passaram muitos anos sem sequer receber o benefício, mesmo exercendo atividades que são consideradas de risco à saúde. Isso compreende serviços de cozinha e de limpeza, dentre outros.
A funcionária Marie Torii, que integrava a comissão, trabalhou 11 anos como cozinheira em uma escola da Zona Leste de Porto Alegre. Ela, que tem dores crônicas e utiliza uma prótese em uma das mãos por conta de Lesão por Esforço Repetivivo (LER), questiona o motivo do benefício não ter sido pago, uma vez que as atividades apresentam risco à saúde.
“Porque não foi pago se nós trabalhadoras sempre somos expostas a agentes nocivos? Carregamos itens pesados e ficamos horas de trabalho exercendo atividades de trabalho exaustivas. Não é justo não termos esse benefício, além desse valor ser calculado somente sobre o valor-base, sem o completivo”, destaca.
Outra funcionária que esteve junto ao grupo é Melanie Acir Dávila, que teve cerca de R$ 2,6 mil de insalubridade cortados do salário. Ela afirma que ainda espera que o governo pague corretamente o benefício.
“Eles não deram nada de concreto, apenas que vão verificar se existe possibilidade de reverter ou não. Infelizmente, não somos reconhecidos pelo trabalho que realizamos porque muitas vezes a gente exercer além das nossas. Sem a merenda e a limpeza, a escola não funciona, e não tem reconhecimento sobre isso”, lamenta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O que é adicional de insalubridade?
Adicional de insalubridade é um benefício previsto por lei que visa compensar os trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho insalubres, ou seja, que podem prejudicar sua saúde e bem-estar. Assim, trata-se de um acréscimo no salário em percentuais que variam de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto.
O adicional de insalubridade é um direito do servidor que trabalha em situações consideradas prejudiciais a sua saúde, não é um aumento de salário.
A emissão do Laudo Pericial nº 01/2017 reconheceu os direitos dos servidores de escola ao adicional para a remuneração das atividades insalubres; descontá-la com o argumento de um completivo ao Piso Salarial é uma violação ao dispositivo legal e constitucional dos direitos e garantias fundamentais.
Contribuições da Professora Marli da Silva, Conselheira do CPERS no CEED 2013-2020.
Jornalista responsável: Marcelo Passarella
Fotos: Christofer Dalla Lana
FONTE:
facebook de Neiva Lazzarotto
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