Vantagens para contratados
Mínimo Regional, vale-refeição, gratificação de direção e insalubridade para contratados são debatidos na Assembleia Legislativa
Reajuste do Salário Mínimo Regional, aumento do vale-refeição e das gratificações de direção e vice-direção e insalubridade para funcionários(as) de escola contratados(as) foram alguns dos projetos votados na última sessão do ano, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, nesta terça-feira (20).
A sessão extraordinária, que iniciou às 10h e encerrou próximo das 23h, apreciou 48 proposições. Pela manhã, tarde e noite, educadores(as) e demais servidores(as) públicos do Estado tomaram as galerias para reivindicar respeito e valorização.
“Hoje, pela primeira vez, a gente sai da Assembleia com vitórias importantes. Primeiro, a reclassificação do GD de diretores, que estava defasado há mais de 10 anos. Podemos dizer que agora haverá mais dignidade ao diretor de escola ao receber este GD. É uma forma de reconhecer a sua importância e a responsabilidade que o diretor tem nas escolas no Rio Grande do Sul”, destaca a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.
A presidente ainda completou: “Além da pressão que fizemos pelo GD, conquistamos também valorização aos funcionários contratados, já que terceirizados e efetivos recebiam insalubridade e os contratados, que faziam exatamente o mesmo trabalho, não ganhavam este direito. Agora, este erro foi corrigido”.
Entre os projetos mais polêmicos do dia, estavam o PL 253/22 e o PL 254/22, que discorriam sobre o aumento da remuneração de deputados(as), secretários(as) estaduais, vice-governador e governador; ambos foram aprovados por 44 a 4 votos.
Para o CPERS, apesar das conquistas desta terça-feira, ainda será necessária muita mobilização da categoria para a garantia de valorização. “Saímos hoje com estas vitórias pontuais, mas ainda temos muitas lutas, já no início do próximo ano teremos a discussão do Piso do Magistério para professores e para que funcionários de escola recebam o mesmo índice. Além da luta contra o desconto previdenciário. Seguimos juntos, unidos e fortes, resistindo”, destaca a presidente Helenir.
Em 2023, seguiremos batalhando pela efetiva valorização, para professores(as) e funcionários(as), da ativa e aposentados(as), e dignidade para o exercício do ofício de educador(a) e para a garantia de um ensino público, gratuito e de qualidade para os filhos(as) dos gaúchos e gaúchas.
Confira, abaixo, algumas das proposições votadas que impactam diretamente na vida dos educadores(as) das escolas estaduais do Rio Grande do Sul.
APROVADO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DE 10,6%
O primeiro projeto do dia foi o PL 232/22, que tratava sobre o reajuste do Salário Mínimo Regional, que impacta diretamente na remuneração dos funcionários(as) das escolas estaduais, que recebem os menores salários do estado, precisando de um vergonhoso completivo para atingirem o mínimo regional.
O projeto foi aprovado por 48 a 3, com reajuste de 10,6%, referente ao INPC acumulado em 12 meses até janeiro de 2022. As centrais sindicais reivindicavam, desde fevereiro – data base do piso regional -, 15,58% de reajuste, que correspondia à inflação acumulada dos 12 meses até fevereiro de 2022 (10,6%), mais os 4,5%, que já não foram repassados no reajuste anterior.
Depois de muita luta, os servidores(as) estaduais garantiram um valor acima do que queria o governo (7,7%). Ainda há um longo caminho pela frente na busca dos 4,5% equivalentes às perdas deste ano com a alta da inflação.
A vigência do valor começa a partir de 1º de fevereiro de 2023.
>> Leia mais: Reajuste do Salário Mínimo Regional: a perversa política salarial do atual governo
APROVADO VERGONHOSO REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO
O segundo projeto do dia foi o PL 229/22, que fixa o valor unitário do vale-refeição em R$ 12,22.
Atualmente, professores(as) e funcionários(as) de escola amargam um auxílio-alimentação de R$ 10,94, que não é capaz de custear nem mesmo a metade de uma refeição, uma vez que o valor médio já chega a R$ 28,40 (IEPE/UFRGS – 10/2022).
Aprovado, por 50 votos a 1, o vergonhoso reajuste de R$ 1,28 não cobre a alta inflação deste ano ou o aumento no preço dos alimentos.
Além da revisão do valor, o CPERS exigia a alteração da forma que o pagamento é realizado, com a retirada da co-participação de 6%.
Em novembro deste ano, o Sindicato apresentou uma emenda ao PL 229, porém, a mesma sequer foi apreciada pelo governo. Na ocasião, o CPERS entregou aos representantes do Estado um estudo do Dieese que comprova a defasagem do atual valor concedido aos educadores(as) gaúchos e as repercussões financeiras da medida – que beneficiaria em torno de 40 mil educadores e representa 21% do impacto financeiro para o estado comparado com a reestruturação proposta pelo governo que beneficia apenas poucos servidores do alto escalão.
O novo valor fica fixado com data retroativa a 1º de abril de 2022. Ainda não há informações sobre o pagamento dos meses que antecedem a votação.
>> Confira aqui o estudo completo do Dieese.
APROVADA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E LICENÇA-MATERNIDADE PARA FUNCIONÁRIOS(AS) CONTRATADOS(AS)
Após a votação de dezenas de projetos, representantes do CPERS e demais servidores(as) permaneciam na casa para acompanhar a apreciação das matérias restantes.
Por volta das 19h, foi votado o PLC 248/2022, que, entre outras providências, assegurou – por unanimidade – às servidoras públicas contratadas a licença-maternidade de até 180 dias e a estabilidade desde a confirmação da gravidez.
Outra grande vitória com PLC 248, fruto de reivindicação do CPERS, foi quanto à garantia do direito à insalubridade aos agentes educacionais contratados. A gratificação já era concedida aos nomeados e terceirizados.
A conquista histórica é fruto de mais de 30 anos de luta do Sindicato, principalmente para as merendeiras, que nunca tiveram o direito garantido.
Em caso de dúvidas quanto à concessão da gratificação de insalubridade, contate a assessoria jurídica do CPERS através do telefone (51) 3073.7512 ou dos e-mails: buchabqui.adv.br | atendimento@buchabqui.adv.br.
>> Confira o recado da presidente do CPERS após a votação do projeto:
APROVADO O AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DE ESCOLA
Com um texto confuso e algumas questões a serem confirmadas, também foi aprovado o PL 249/22, que garantiu o aumento do valor da gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino.
Por 48 votos a 2 (com votos contrários dos deputados do Partido Novo – Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann), o projeto corrige um problema histórico. Para repor as perdas inflacionárias acumuladas desde 2010, as gratificações de diretores e vice de escola deveriam ser reajustadas em 99,7% (INPC-IBGE).
A aprovação do projeto é um alento aos educadores(as) que já sofrem com a desvalorização salarial e as pressões despropositadas da Seduc quanto ao trabalho que desenvolvem nas escolas. Seguiremos atentos na matéria para que o direito seja garantido para todos(as) e na sua integralidade!
VITÓRIA DA LUTA: PEC 274 CAI E NÃO SERÁ MAIS VOTADA
Por falta de quórum, a PEC 274/19, mais uma vez, não foi votada nesta terça-feira. Como o proponente da matéria, deputado Eric Lins (PL), não se reelegeu, a proposta cai e não será novamente apreciada.
O CPERS sempre foi contra o projeto – que previa a modificação na redação do art. 216 da Constituição Estadual para que as escolas gaúchas não precisassem mais oferecer o Ensino Fundamental completo – por considerar a ideia um retrocesso para a educação pública estadual, escancarando as portas para as terceirizações, voucherizações e precarização do ensino.
O Sindicato se fez presente em dezenas de votações na Assembleia Legislativa para apresentar sua posição contrária à proposta sempre que a pauta foi debatida. A exclusão da PEC 274 evitará consequências sistêmicas, educativas e sociais incalculáveis para a educação pública no Rio Grande do Sul.
» Direito dos Contratados Para acessar o documento em PDF, clique aqui
» Decreto nº 56.680, de 5/10/2022.(DOE 06/10/22 pg 13) Altera o Decreto nº 51.490, de 19 de maio de 2014, que institui o Cadastro de Contratações Temporárias de Professores (as).
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 51.490, de 19 de maio de 2014, que institui o Cadastro de Contratações Temporárias de Professores (as)