O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou no dia 19 de dezembro o julgamento sobre inconstitucionalidade da lei sancionada pelo governador Eduardo Leite que alterava idade de ingresso no Ensino Fundamental no Rio Grande do Sul. A maioria dos ministros votou conforme o relator, Luis Roberto Barroso, que em julho já havia concedido liminar declarando inconstitucional a norma e anulando-a. Portanto, permanece o mesmo entendimento. Na decisão divulgada no site do Supremo não há indicação sobre o placar.  

Segundo o que ficou estabelecido pelos magistrados da mais alta Corte do país, não pode um legislador ou governo estadual fixar critérios etários para o ingresso na escola diferentes dos estabelecidos pelo legislador federal e regulamentados pelo Ministério da Educação.  

A Seduc afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que essas crianças seguirão cursando o 1º ano do Ensino Fundamental, ainda que a lei que tenha permitido o ingresso esteja agora suspensa. 

A regra nacional estabelece que apenas as crianças com seis anos completos ou que atingem essa idade até 31 de março devem ser matriculadas no Ensino Fundamental. A lei gaúcha, aprovada pela Assembleia Legislativa, sob autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM), por outro lado, permitia que crianças com cinco anos que completam aniversário em abril e maio fossem matriculadas. Na prática, a norma estadual rebaixava para cinco anos a idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental. 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2020/12/stf-confirma-inconstitucionalidade-e-anula-lei-que-altera-idade-para-entrar-no-ensino-fundamental-no-rs-ckj1pepie000x017we02obrxp.html 

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