Nota do CEEd - Corte Etário
NOTA do CEEd
CORTE ETÁRIO
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul – CEEd/RS é o órgão consultivo, normativo e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino e exerce as atribuições previstas na legislação federal e estadual, preocupado com a aproximação do período de matrículas para o ano letivo de 2019, passa a expor o que segue:
O Conselho Nacional de Educação na Resolução nº 2, de 09 de outubro de 2018, reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
A data do corte etário é obrigatória em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais, que educam crianças de 0 a 5 anos de idade regulados e supervisionados pelo Conselho de Educação. A família ao buscar uma Escola de Educação Infantil para seu filho precisa certificar-se de que a Instituição está credenciada e autorizada para esta oferta.
As novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a partir de 2019, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março. As crianças que completarem 6 anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa de pré-escola.
No Rio Grande do Sul, desde 2010, o Conselho Estadual de Educação normatizou o ingresso no Ensino Fundamental com o corte etário de 6 anos até 31 de março do ano da matrícula (Resolução CEEd nº 307/2010). Essa orientação organizou o Sistema Estadual de Ensino, definindo procedimentos para esta implantação.
É importante ressaltar que o período da Educação Infantil é focado na organização de experiências com base lúdica que apontam para a necessidade de um olhar mais aprofundado sobre as habilidades sócio emocionais, sendo prejudicial ao desenvolvimento harmônico da criança antecipar esse período. E, perder um ano dessa infância pode acarretar uma diminuição das oportunidades das crianças desenvolverem suas potencialidades, pois a pré-escola é o lugar de brincadeiras, exploração e contato com as múltiplas linguagens e interação social.
As famílias não devem querer antecipar o ingresso do filho na escola, justificando que terão alguma vantagem. Não há motivo para pressa em desenvolvê-las, pois isso irá acontecer naturalmente.
O ingresso no Ensino Fundamental aos 6 anos tenta garantir que as crianças tenham desenvolvido suas habilidades cognitivas, motoras e orais, respeitando sua estrutura psicológica.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2018.
Sônia Maria Seadi Veríssimo da Fonseca
Presidente
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Parecer CNE/CEB nº 2/2018, aprovado em 13 de setembro de 2018 – Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.
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