ESTATUTO E CARREIRA SERVIDORES

ESTATUTO E CARREIRA SERVIDORES

CARTILHA DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (clique aqui)

 

 

 

 

ESTATUTO E CARREIRA SERVIDORES

ALTERAÇÃO DE NÍVEL (DOE 08/01/2024) Altera o nível dos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei 11672/02, Art.18 e 19, a contar de 01 de janeiro de 2024

ALTERAÇÃO DE NÍVEL (DOE 3 de Julho de 2023) Altera o nível dos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei 11.672/02, Art.18 e 19, a contar de 01 de julho de 2023

23-02-2018 - Nomeados - Administração Escolar

23-02-2018 - Alteração de Nível Servidores

23-02-2018 - Alterações de nível jan/18

18-06-2018Alteração de nível dos servidores  DOE 18.6.19

» Resolução nº 05/2010 de 03/08/2010 - Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública.

Alterações de Nível 01/17 - ALTERAÇÕES DE NÍVEL DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA A/C 01/01/2017, PUBLICADO NO DOE de 31/5/2017 - 851 professores e 165 servidores (clique aqui)

»  Lei nº 14.448 - Cria categorias no Quadro dos Servidores 
- Publicado no DOE de 15/01/2014 

» INSTRUÇÃO NORMATIVA SARH n° 005/2013 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à solicitação, publicação e implantação da Progressão do nível I para o nível II a servidores(as) ativos(as) nos cargos das categorias funcionais do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, nos termos da Lei nº 14.234, de 24 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 50.329, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 2013.

» Decreto 50329/13 – DO 20/5/2013 - Regulamenta o capítulo VI da lei nº 14.234, de 24 de abril de 2013, que institui a progressão de nível para os (as) servidores (as) das categorias funcionais do quadro geral dos funcionários públicos do estado.

» Formulário para alterar nível Quadro Geral


COMPLETIVO

 

CONTRATOS TEMPORÁRIOS/EMERGENCIAIS

 

EFETIVIDADE


INSALUBRIDADE - 

 

 

» Lei nº 16.040, de 20/11/2023 (DOE 21/11/2023 pg 05) Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.  Art. 6º a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.711,69 (um mil, setecentos e onze reais e sessenta e nove centavos).

» Lei nº 15.911, de 22/12/2022. (DOE 23/12/2022) Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul... Art. 1º § 3º A data-base para reajuste dos pisos salariais será 1º de fevereiro do ano seguinte à publicação da presente Lei. Art. 5º O valor de referência previsto no "caput" do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.570,36 (um mil, quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos).

Lei nº 15.768, de 21/12/2021.(publicada no DOE n.º 253, de 23 de dezembro de 2021). Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal n.º 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7.º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

Art. 3º Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.
Art. 5º O valor de referência previsto no " caput " do art. 1. º da Lei n. º 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.345,46 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) a partir de 1. º de fevereiro de 2020 até o mês de setembro de 2021, inclusive, e R$ 1.419,86 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos) a partir de outubro de 2021.

Lei nº 15.718, de 27/09/2021.(DOE 28/09/2021, a partir da página: 13) Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010.
Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de abril de 2019, em R$ 10,21 (dez reais e vinte e um centavos), a partir de 1º de abril de 2020, em R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos) e a partir de 1º de abril de 2021, em R$ 10,94 (dez reais e noventa e quatro centavos), o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010.

Lei nº 15.561, de 9/12/2020. (publicada no DOE n.º 251, 2ª edição, de 9 de dezembro de 2020). Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal n.º 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

 

LEGISLAÇÃO 

 - Lei ingresso e posse no RS (DOE 18 de Maio de 2022 pg 4).Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 54.037, de 19/04/2018. (publicado no DOE n.º 75, de 20 de abril de 2018).  Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro Geral e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio

» PORTARIA NORMATIVA No- 25, de 31/05/2007 - Profuncionário

» PARECER CNE/CES nº 246/2016 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Funcionários da Educação Básica. 

» RESOLUÇÃO nº 2, DE 13/05/2016 (*) Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada em Nível Superior para Funcionários da Educação Básica

» LEI nº 14.512, de 08/04/2014 (publicada no DOE n.º 067, 2ª edição, de 08 de abril de 2014).  Cria a Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas – GISAE. 

» Formulário para alterar nível Quadro Geral

»  INSTRUÇÃO NORMATIVA SARH N° 003/2013, Gratificação de Incentivo à Capacitação- GICAP- 

» Lei nº 13.989, DE 3 DE MAIO DE 2012.(publicada no DOE nº 086, de 04 de maio de 2012.) Institui uma Parcela Autônoma Especial para os integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, altera a Lei n.º 13.904, de 9 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

» Lei nº 13.958, DE 2/03/2012.(publicada no DOE n.º 60, de 27 de março de 2012) - Dispõe sobre o aumento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola e da Gratificação de Apoio aos Serviços Educacionais – GASED –, instituída pela Lei n.º13.734, de 1.º de junho de 2011, e dá outras providências.

» Lei nº 11.940, de 10/07/2003. (publicada no DOE nº 132, de 11 de julho de 2003) Introduz modificações na Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, e dá outras providências. Extingue categorias

»  Lei n º 11.672/2001 - ATUALIZADO Reorganiza o Quadro de Servidores de Escola

»  Lei n º 11.672/2001 - Reorganiza o Quadro de Servidores de Escola, Plano de Carreira.

»  Lei 11.407/2000 - Quadro dos Servidores de Escola

  

 SECRETARIA DA FAZENDA

Relação de servidores
(https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_transp_inf_servidores)
Informações sobre Servidores, Vencimentos, Cargos e Funções

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990  - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

Texto compilado
Mensagem de veto
Partes mantidas pelo Congresso Nacional

Vide Lei nº 12.702, de 2012
Vide Lei nº 12.855, de 2013




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